Anúncio nas redes sociais promete facilitar acesso de moradores do país vizinho ao atendimento público brasileiro; atendimento depende da situação do usuário no país
Uma empresa identificada como CBMfronteira, de Ciudad del Este, no Paraguai, divulga nas redes sociais um serviço de venda e intermediação para obtenção do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), apresentado como uma forma de facilitar o acesso de paraguaios ao sistema público de saúde brasileiro.
Em um vídeo de divulgação, a empresa afirma que moradores do Paraguai podem ter acesso ao sistema de saúde do Brasil e oferece acompanhamento para realizar “todo o processo”. O material publicitário apresenta o serviço como uma alternativa para quem vive na região de fronteira e deseja contar com atendimento médico no Brasil em situações de emergência ou para acompanhamento de saúde.
“Ter acesso ao sistema de saúde do Brasil não é apenas mais uma opção — é uma forma de ampliar sua segurança, sua tranquilidade e suas possibilidades de atendimento”, diz o texto utilizado pela empresa na divulgação.
A publicação também menciona desde “consultas básicas” até “procedimentos mais complexos” e afirma que o processo pode ser feito “de forma legal e sem preocupações”.
Assista ao vídeo no Instagram.
Cartão SUS não é, por si só, autorização para atendimento
A existência do anúncio, porém, não significa que a simples compra de um Cartão SUS garanta ao portador acesso irrestrito à rede pública brasileira.
Informações oficiais do Governo do Paraná indicam que o SUS atende gratuitamente residentes no Brasil, independentemente de nacionalidade ou situação migratória. Para o atendimento não emergencial, o cadastro pode ser realizado em uma unidade de saúde mediante apresentação de documentação e comprovante de residência.
Migra PR
O próprio governo federal orienta que estrangeiros podem obter o Cartão SUS apresentando documentos como passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), protocolo de refúgio, protocolo de residência temporária ou documento oficial de identificação do país de origem. A orientação também ressalta que a ausência do Cartão SUS não impede a realização de atendimento.
Governo Federal
No Paraná, em casos de urgência, a orientação oficial é procurar diretamente uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital público. O atendimento de emergência é garantido mesmo sem a apresentação do cartão.
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Fronteira tem regras específicas
A situação de moradores de cidades fronteiriças possui particularidades. A legislação brasileira prevê, por exemplo, mecanismos de regularização migratória para residentes fronteiriços, desde que sejam cumpridos requisitos específicos. A Polícia Federal exige, entre outros documentos, comprovação de residência habitual em município fronteiriço do país vizinho para determinados registros.
Já a autorização de residência no Brasil é destinada a imigrantes, residentes fronteiriços ou visitantes que pretendam residir temporária ou definitivamente no país, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação migratória.
Nesse contexto, a promessa feita pela CBMfronteira levanta uma questão central: qual é exatamente o serviço oferecido pela empresa e quais direitos, na prática, são obtidos pelo cliente após o pagamento?
O anúncio não esclarece, no material apresentado, se a empresa realiza apenas a intermediação do cadastro do usuário, se providencia documentação migratória ou se oferece algum outro serviço associado à obtenção do Cartão SUS.
Também não há, no conteúdo divulgado, detalhamento sobre quais documentos são exigidos, quais condições precisam ser cumpridas pelo interessado ou quais unidades de saúde brasileiras estariam abrangidas pela promessa de atendimento.
Serviço público é gratuito
Outro ponto relevante é que o cadastro para obtenção do Cartão SUS integra os serviços públicos de saúde. A documentação oficial consultada não indica a necessidade de contratação de uma empresa privada para que um estrangeiro seja cadastrado no sistema.
No caso do CPF, por exemplo, a Receita Federal informa que brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, podem solicitar a inscrição e ressalta que não são necessários intermediários.
Isso não significa, necessariamente, que toda cobrança feita por uma empresa que presta serviços de intermediação seja irregular. Uma empresa pode cobrar por serviços particulares de orientação, deslocamento, preenchimento ou acompanhamento de procedimentos. A questão é deixar claro ao consumidor pelo que está pagando e quais direitos efetivamente decorrem do procedimento realizado.
No caso da CBMfronteira, o anúncio encontrado apresenta o serviço como uma maneira de facilitar o acesso de paraguaios ao sistema público brasileiro, mas não esclarece esses limites.
A oferta ganha relevância justamente pela característica da região de fronteira, onde o trânsito diário entre Paraguai e Brasil é intenso e serviços públicos dos dois países acabam fazendo parte da rotina de moradores de ambos os lados.
Para o usuário, a principal diferença é entre ter um número ou cadastro no sistema e possuir, de fato, direito às modalidades de atendimento prometidas. As regras oficiais indicam que o Cartão SUS é um instrumento de identificação e registro no sistema, e não, isoladamente, uma autorização para utilizar qualquer serviço de saúde pública brasileiro em qualquer circunstância.
Assista abaixo o vídeo publicado originalmente no perfil da CBMfronteira
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