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Eleições 2026: Prestações de contas finais do 1º turno devem ser apresentadas até 3 de novembro

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Foto: Divulgação/TSE

Na coluna de hoje, Gilmar Cardoso aborda a prestação de contas para candidatos e partidos políticos que participaram do processo eleitoral de 4 de outubro

Os candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de novembro para encaminhar a prestação de contas final ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PR. O prazo foi iniciado na segunda-feira (5 de outubro).

No caso dos partidos políticos, elas devem ser apresentadas prestações de forma individualizada, ainda que estejam concorrendo reunidos em coligação ou integrando federação, em todos os níveis de direção partidária.

Para candidatas e candidatos, uma vez apresentado o pedido de registro de candidatura, torna-se obrigatória a apresentação da prestação de contas, ainda que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição.

A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato solicitou o registro até a decisão judicial de efetivo afastamento da disputa eleitoral.

Ainda que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

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Sanções

Para os candidatos, a não prestação das contas de campanha impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão.

Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.

Gilmar Cardoso é advogado, consultor legislativo e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR


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