A partir de 3 de novembro, automóveis poderão atravessar a ponte em casos específicos, mediante apresentação de documentação exigida pelas autoridades dos dois países
A Comissão Mista Brasil-Paraguai anunciou novas condições de funcionamento da Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco (Brasil e Paraguai, respectivamente). A partir de 3 de novembro de 2026, será permitido o trânsito de automóveis particulares de brasileiros residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandárias, no Paraguai, e de paraguaios residentes em Foz do Iguaçu.
Em mais de um mês do início da circulação, aproximadamente 50 veículos utilizaram a nova passarela internacional da tríplice fronteira. Para realizar a travessia, motoristas e passageiros deverão apresentar o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) e a documentação migratória correspondente à sua condição de residência.
A circulação de automóveis será permitida das 7h às 13h. As demais regras permanecem inalteradas, incluindo o trânsito de ônibus de linhas regulares internacionais e de turismo fretado pela ponte durante 24 horas, além das condições específicas para o transporte de cargas.
O cronograma foi divulgado pela Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, em comunicado emitido em 20 de outubro. Segundo a Comissão Mista, a atualização resulta da atuação coordenada das autoridades brasileiras e paraguaias para ampliar as funcionalidades da nova ligação internacional.
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Veja abaixo a íntegra do comunicado:
“Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu divulga comunicado da Comissão Mista Brasil-Paraguai sobre o cronograma de funcionamento da Ponte da Integração
Atuação coordenada das autoridades brasileiras e paraguaias amplia as funcionalidades da nova ponte.
As autoridades da Comissão Mista, com respeito ao funcionamento da Ponte da Integração, entre as cidades de Foz do Iguaçu e Presidente Franco, informam a seguinte atualização nas condições de utilização da Ponte da Integração, a ser implementada a partir de 03 de novembro de 2026:
a) Habilitação do trânsito de veículos de passeio (automóveis) pela Ponte da Integração para cidadãos brasileiros residentes nas localidades de Cidade de Leste, Presidente Franco e Hernandarias (Departamento de Alto Parana, Paraguai) e para cidadãos paraguaios residentes em Foz do Iguaçu, mediante apresentação de:
* Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF);
* para brasileiro residente no Paraguai Cédula de Identidade Paraguaia (CIE), Carteira de Residência Temporária ou Carteira de Residência Permanente; ou
* para paraguaio residente no Brasil Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Tanto o condutor como os demais passageiros dos veículos de passeio (automóveis particulares) deverão portar um dos documentos elencados no item “a)” para a travessia pela Ponte da Integração.
A Comissão Mista reitera que as demais modalidades de tráfego e condições de funcionamento da Ponte da Integração, previamente acordadas, permanecem vigentes e inalteradas, conforme detalhado abaixo:
* A travessia de automóveis de passeio (particulares) pela ponte será permitida das 7h às 13h
* Transporte de cargas menores: entrada e saída vazia (em lastro) exclusivamente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, e retorno com carga pela Ponte da Amizade.
* Ônibus de transporte urbano internacional (linha Foz do Iguaçu/Puerto Presidente Franco) na modalidade vicinal: saída e retorno opcionalmente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, mediante apresentação, por todos os ocupantes, de um dos documentos elencados no item “a)”.
* Ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu e Ciudad del Este: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24h ao dia.
* Ônibus de linhas regulares internacionais: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24h ao dia.
* Não é permitido o transporte de mercadorias, exceto aquelas consideradas de subsistência constantes do Anexo II do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL.
Brasília, 20 de outubro de 2026.
Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu”
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