Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027 e proíbe a captura de diversas espécies nativas no período de reprodução. Pescadores e comerciantes têm até quarta-feira (4) para declarar estoques de pescado
A partir deste domingo (1º de novembro), os rios da região entram em um período que exige atenção redobrada de pescadores, comerciantes e consumidores de pescado. Começa a Piracema, fase em que os peixes nativos realizam deslocamentos para se reproduzir e ficam mais vulneráveis à captura. Para garantir a renovação das espécies e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos, a pesca de determinadas espécies estará proibida até 28 de fevereiro de 2027.
A restrição abrange toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e seus afluentes, além de reservatórios, lagos e lagoas marginais. As regras não se limitam à captura: também há restrições para o transporte e a comercialização dos peixes protegidos.
A medida é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT), por meio da Portaria nº 377/2022, e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Instrução Normativa nº 25/2009.
Prazo para declarar estoques termina na quarta-feira
Além das limitações à pesca, o início do defeso traz uma obrigação para quem trabalha com a comercialização de pescado nativo. Pescadores profissionais e estabelecimentos do setor têm até quarta-feira (4) para apresentar a declaração de estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais.
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A exigência alcança colônias e associações de pesca, frigoríficos, peixarias, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e outros estabelecimentos que comercializam esses produtos.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal e-Protocolo do Governo do Paraná.
Fiscalização terá apoio da Polícia Ambiental
Durante os quatro meses de defeso, o IAT intensificará as ações de fiscalização com o apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). Quem descumprir as regras poderá sofrer multas, além da apreensão de pescado, equipamentos e embarcações.
Os números da temporada anterior dão dimensão do trabalho de fiscalização. Entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as operações passaram por 41 municípios paranaenses, resultando na apreensão de 222 quilos de pescado, na emissão de 20 Autos de Infração Ambiental e na aplicação de R$ 169.262 em multas. Ao todo, 554 embarcações foram abordadas.
Segundo o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes, o respeito às restrições é fundamental para conservar as espécies nativas e garantir a preservação dos recursos naturais.
Quais peixes estão protegidos?
Entre as espécies nativas com captura proibida durante a Piracema estão dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A lista também inclui o piauçu (Leporinus macrocephalus), encontrado em bacias hidrográficas locais.
Por outro lado, espécies exóticas, como tilápia, tucunaré, carpa, bagre-africano e black-bass, não estão incluídas na proibição, assim como as espécies híbridas. Isso não significa, porém, que estejam dispensadas de todas as demais regras aplicáveis à atividade pesqueira.
Como denunciar a pesca irregular
A população também pode contribuir com a proteção dos rios durante o período reprodutivo dos peixes. Casos de pesca irregular podem ser comunicados anonimamente pelo telefone 181.
Mais do que uma restrição temporária, a Piracema representa uma medida de conservação ambiental. Ao permitir que os peixes completem seu ciclo reprodutivo, o defeso ajuda a manter as populações naturais e a garantir a disponibilidade de pescado para as próximas gerações.
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