Em decisão histórica, STF libera as vendas de bebidas em arenas e estádios de futebol

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Presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, em entrevista a emissora de televisão

O Superior Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (05), o julgamento virtual de três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) contra a venda de bebidas de baixo teor alcoólico nos eventos esportivos em ginásios, arenas e estádios. Em decisão histórica, o colegiado decidiu pela constitucionalidade das legislações estaduais do Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo.

Vitória do bom senso e da legalidade, comemorou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo. A entidade encampou com clubes esportivos, a luta pela aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa e a derrubada de ações no Tribunal de Justiça do Paraná.

“Viva os membros de nossa categoria, os clubes de futebol, especialmente os verdadeiros fãs futebol e amantes do esporte que podem saborear a vontade e com consciência dentro de estádios e arenas”, ressaltou.

O entendimento do STF, na prática, significa que novos estados poderão autorizar a venda e consumo de cerveja durante jogos de futebol ou outras competições esportivas. A Abrabar espera que os parlamentos de São Paulo e do Rio Grande do Sul sigam o exemplo do Paraná.

Em ambos os estados, as leis foram aprovadas pelo parlamento, mas acabaram vetadas pelos governadores João Dória e Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, ambos do PSDB.

Foto: Reprodução/RIC Notícias

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