Empresa de Foz do Iguaçu é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por morte de cachorrinha

WhatsApp
Facebook

O Juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha, da 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter causado a morte de um animal de estimação.

O processo discutia uma acusação de que um funcionário da requerida, quando foi realizar suas atividades, teria sido atacado pelo animal e, segundo alegou a ré, se defendeu utilizando de um aparato de metal, batendo no animal para se defender, causando a sua posterior morte.

Contudo, o juiz entendeu que não havia razoabilidade na ação do funcionário já que o animal se tratava de uma cadela de pequeno porte, com aproximadamente 20cm, que poderia ter sido afastada por outros meios, até mesmo por um grito, logo não havia razão que justificasse a agressão ao animal, que agia por instinto, com tamanha violência.

Na sentença o julgador afirma que na atualidade os animais de estimação fazem parte da vida afetiva das pessoas, tanto que o Superior Tribunal de Justiça entende que as demandas envolvendo a sua guarda devem ser julgadas pelas varas de família, e com base nesse entendimento afirmou que a morte do animal de estimação causa sofrimento moral e psicológico na tutora do animal, e com base nisso condenou a requerida ao pagamento de indenização de R$ 20.000,00 a título de danos morais.

Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Referente ao Processo nº 007117-67.2019.8.16.0030

Fonte: Gabinete do juiz Rogério de Vidal Cunha

Foto: Ilustrativa

Mais notícias

  • Os Pets tem que ter um padrão de trabalho, é capacitar os colaboradores para executar o trabalho. Para iniciar o atendimento, é bom que estes colaboradores gostem de animais.
    Que não seja um emprego e sim um TRABALHO que gostem

  • Não conheço o processo e, portanto, não posso me manifestar sobre as provas existentes no mesmo. Mas entendo de extrema importância que se iniba a violência contra a vida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *