Editorial: Fechamento de fronteiras aéreas e terrestres é prerrogativa da Presidência da República

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As decisões do Paraguai e Argentina, de fechar as fronteiras para a entrada de estrangeiros por 15 dias, gerou muitas especulações, principalmente nas redes sociais, dos motivos que o Brasil não fecha também, especialmente as pontes em Foz do Iguaçu.

O fechamento de fronteiras é uma prerrogativa da Presidência da República, ou seja, depende única e exclusivamente da vontade de política do presidente Jair Bolsonaro, que até o momento não demonstrou nenhum movimento neste sentido.

O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, tem sido alvo de críticas, cobranças e ataques pessoais por que não “fecha as fronteiras” com os dois países, no caso as pontes internacionais da Amizade (Paraguai) e Tancredo Neves (Argentina)

Em audiência na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (16), Chico abordou o tema e deixou claro quer o município não tem autonomia para decidir sobre isto.

“Nós estamos aguardando o Governo Federal tomar alguma medida ainda nessa semana”, disse o prefeito ao informar que já foram enviadas à Presidência as medidas adotadas pelos dois países vizinhos.

O governador Ratinho Junior, assim como o prefeito de Foz do Iguaçu, também tem sido alvo de cobranças por não decretar o fechamento das fronteiras do Paraná com Argentina e Paraguai.

O presidente Jair Bolsonaro convocou no início da noite de ontem, uma reunião para instalar um comitê que vai discutir a crise provocada pela Covid-19, a infecção provocada pelo novo coronavírus.

A expectativa é que Bolsonaro e sua equipe anunciem, nos próximos dias, medidas como a restrição de acesso pelas fronteiras aéreas e terrestres, igual já adotaram vários países da América do Sul, da Europa e outros continentes.

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    • Bom dia. Fechar as fronteiras é competência do CHEFE DO EXECUTIVO. A lei determina que as relações internacionais do país são regidas pela independência nacional. Cabe à Polícia Federal executar o monitoramento das fronteiras.

      Veja o que diz a Constituição:

      Artigo 4º: as relações internacionais são regidas pelos princípios de independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, e concessão de asilo político.
      Artigo 20º: são bens da União as terras “devolutas indispensáveis” à defesa das fronteiras.
      Artigo 21º: afirma que cabe ao Executivo executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira.
      Artigo 22º: diz que cabe à União, ou seja, ao Executivo, legislar sobre casos de emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
      Artigo 144º: cita as atribuições de segurança pública, afirma que o monitoramento de fronteiras cabe à Polícia Federal.

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