Eleições podem ser adiadas, mas unificação é improvável, diz especialista em direito público da UEL

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Urnas Eletrônicas no TRE-MT. Cuiabá-MT, 29/01/2018 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Apesar do debate sobre o tema ganhar força no Senado, jurista avalia mudanças como precipitadas, além de inconstitucionais

Com o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus em todo o mundo, políticos brasileiros começam a se articular para tentar adiar ou até cancelar as eleições municipais de 2020, marcadas para 4 de outubro.

Há tanto quem proponha a realização da votação um ou dois meses depois como quem defenda a unificação com o pleito presidencial, em 2022, destaca a Folha de Londrina.

Para o advogado Guilherme Gonçalves, que é professor da pós-graduação em Direito Público da UEL (Universidade Estadual de Londina), a discussão, seis meses antes da data, ainda é precipitada.

Ele lembra que o artigo 16 da Constituição Federal repudia qualquer forma de alteração de regras das eleições se elas não forem aprovadas até um ano antes do pleito, prazo já encerrado.

“A data de realização das eleições não é norma feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É uma disposição constitucional. Diz que as eleições sempre serão no primeiro domingo de cada ano par, alternadamente as estaduais e municipais, como essa de 2020”, destaca. Segundo ele, se a pandemia for controlada e voltarmos “à normalidade” em junho ou julho, não haverá prejuízo ao calendário.

“A primeira data relevante, que exigiria certa concentração de pessoas, é 20 de julho, que é o início do prazo das convenções. Mas vamos supor que a pandemia se estenda e em julho e agosto estejamos proibidos de realizar atos de massa. Aí, sem dúvida nenhuma, estaríamos diante da situação excepcional e legalmente poder-se-ia pensar numa PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para adiar as eleições”, pondera.

Matéria completa em Folha de Londrina

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