Justiça federal determina uso dos recursos do Fundo Eleitoral no combate ao Coronavírus

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A juíza federal Frana Elizabeth Mendes determinou que os recursos destinados ao Fundo Eleitoral (aproximadamente R$ 2 bilhões) sejam alocados para ações e pesquisas de combate ao Coronavírus, agente causador da infecção Covid-19.

“(…) determinar ao Exmº Sr. Presidente da República, bem como ao Exmº Senhor Presidente do Congresso Nacional que, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, portanto até 31 de março f. p., deliberem de forma definitiva, acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC para as medidas de combate ao coronavirus, sob pena de, caso expirado o prazo, o Juízo determine diretamente a medida”, anotou a magistrada em seu despacho.

“Fica desde já determinado que a deliberação, no que tange aos Membros do Congresso Nacional, deverá ser realizada através de Plenário Virtual, como já vem sendo praticado, como medida de celeridade”, completou Fana Mendes, em resposta a ação popular proposta por Sergio Antunes Lima Junior.

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