Não estou no Cadastro Único. Como me inscrevo? Posso receber o auxílio emergencial?

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O CadÚnico só irá auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Os demais trabalhadores informais também terão acesso

O governo federal anunciou na quarta-feira (1º) que vai pagar um auxílio emergencial de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Uma das possibilidades para receber este benefício, destaca o G1, é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março. Para as inscrições feitas após esta data, este enquadramento não será válido. Ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial.

O trabalhador, porém, poderá receber o benefício se cumprir UM dos demais requisitos:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODAS as condições abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

AQUI para ver mais sobre o benefício no G1

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