A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 4.847 que dispõe sobre obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes e proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específicos.
O estabelecimento que for flagrado descumprindo a lei municipal será notificado, podendo ainda ser multado em até R$ 2,6 mil e ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias.
“O projeto de lei proposto, aprovado pelo poder legislativo e agora sancionado pelo poder executivo é mais uma ferramenta importantíssima para garantir a segurança sanitária das pessoas, ainda mais neste momento de crise de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus. Além disso, estamos reforçando as equipes de fiscalização para garantir o cumprimento de todas as determinações sanitárias que buscam, acima de tudo, salvar vidas”, comentou o prefeito.
A lei determina que a higienização a ser realizada deva ser capaz de impossibilitar a transmissão de bactérias, a contaminação dos alimentos e produtos a serem acomodados nos carrinhos e cestos de compras. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos, em locais de fácil visualização de seus clientes, com o número da Lei e a seguinte frase: “Este estabelecimento faz a higienização de seus carrinhos e cestos de compras”.
Sanções
A lei prevê as seguintes sanções em caso de descumprimento:
I – Advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.
II – Multa de 10 (dez) UFFI’s – R$ 870,80 – em caso descumprido o inciso I.
III – Multa de 20 (vinte) UFFI’s – R$ 1.741,60 – na primeira reincidência.
IV – Multa de 30 (trinta) UFFI’s – R$ 2.612,40 – na segunda reincidência, se dentro do prazo de 180 dias contados da primeira reincidência, e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias.
* UFFI – Unidades Fiscais do Município de Foz do Iguaçu
Termo de Responsabilidade Sanitária
Além da lei recém sancionada, os mercados e estabelecimentos similares devem seguir o Termo de Responsabilidade Sanitária instituído pela prefeitura nesta semana, entre as medidas estão:
– Reforço na higienização de todas as superfícies e equipamentos utilizados pelos clientes;
– Manter os ambientes arejados, bem como promover orientações básicas sobre o Covid-19;
– Se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 50% da capacidade prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros, controlando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
– Se responsabilizar pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos;
– Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%) entre outras.