Decisão judicial que determinou a reabertura de estabelecimento em Foz reestabelece segurança jurídica a empresa

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Da Assessoria

Sócio do escritório jurídico especializado em direito empresarial, EAA/Enebelo Advogados Associados, OAB/PR nº 8.240, que obteve liminar para reabertura imediata de empresa atuante no ramo de vidros e ferragens em Foz do Iguaçu, interditada por supostamente descumprir decretos municipais, o advogado Gabriel Francisco Ceccon Enebelo considera ilegais as decisões emitidas pelo poder público que determinem o fechamento de empresas que exploram atividades essenciais à sociedade.

No último dia 23, exercendo sua função fiscalizatória a Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu/PR, interditou empresa atuante no ramo de vidraçaria e ferragens sob o argumento de que a empresa teria infringido Decretos Municipais que determinaram o fechamento do comércio na cidade.

Impossibilitada de exercer suas atividades a empresa contratou o escritório jurídico, que ajuizou Ação Anulatória de Auto de Interdição com pedido de tutela de urgência (Liminar) para suspender os efeitos do Auto de Interdição e a multa imposta.

O pedido foi acolhido pelo Poder Judiciário, que determinou a suspensão dos efeitos do Auto de Interdição, autorizando a empresa a voltar imediatamente a funcionar, observando as normas sanitárias em vigor.

Valorização do advogado
Comentando a decisão proferida Poder Judiciário local, a advogada Sonia Maria Jacobisn, uma das profissionais do escritório de advocacia, atuante no caso, avaliou a importância da classe dos advogados nestes tempos conflituosos destacando que, “são estes profissionais que levam ao conhecimento e à apreciação do Poder Judiciário os conflitos sociais existentes, e atuam com muita presteza na defesa dos direitos da sociedade”.

Sônia Jacobisn salientou ainda que “os juízes têm o poder de decidir, mas quem leva ao conhecimento dos juízes as violações dos direitos é o advogado, por isso a atuação destes profissionais é essencial ao desenvolvimento econômico e manutenção da paz social”.

Para Gabriel Enebelo, é fundamental que que administração pública tenha um olhar mais cuidadoso no que que diz respeito à abertura ou fechamento das empresas “Não está sendo fácil administrar uma empresa neste período de pandemia. As preocupações são inúmeras e o momento singular que vivemos ameaça a sobrevivência dos negócios no mundo. Não sabemos o que irá ocorrer, mas é certo que o empresário não pode parar”, defendeu.

Amparo da legislação
Enebelo considera ilegais as decisões emitidas pelo poder público que determinem o fechamento de empresas que exploram atividades essenciais à sociedade.

“São atos revestidos de ilegalidades, pois ferem princípios constitucionais. No caso do nosso cliente, ele encontrava-se amparado pela legislação Municipal e Estadual para continuar operando suas atividades comerciais ligadas ao setor da construção civil. Logo, a decisão judicial que determinou a reabertura da referida empresa reestabeleceu a segurança jurídica que os empresários necessitam, mais do que nunca, para continuarem a empreender no Brasil. ”, enfatiza.

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