Entidades entram com recurso para manter serviço de buffet em Curitiba

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Intenção é sensibilizar Prefeitura a agir com bom senso. Com máscaras e luvas, estabelecimentos seguem as recomendações sanitárias

O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba (SindAbrabar) e a Associação Brasileira der Bares e Casas Noturnas (Abrabar) protocolaram, nesta sexta-feira (17), um recurso à secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, para que os restaurantes que funcionam na modalidade buffet possam abrir sem alterar o serviço.

A intenção é reverter uma resolução publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16), determinando que esses estabelecimentos podem voltar a atender, desde que somente com pratos executivos, para evitar o contato dos clientes com utensílios ao se servir dos alimentos. A Prefeitura diz que a iniciativa faz parte da estratégia de enfrentamento ao Coronavírus na capital.

O protocolo formulado a Secretaria Municipal de Saúde tem efeito legal, afirma Fábio Aguayo, presidente da Abrabar/SindiAbrabar. Isso quer dizer que, de acordo com a legislação, até não ser julgado o recurso, a Prefeitura não pode fazer nada. “Pode até querer multar, mas não vai ter nenhum valor jurídico”, ressaltou.

No documento, assinado pelo advogado Paulo Henrique de Freitas, as entidades solicitam que os restaurantes que atuam com buffet possam continuar atendendo nessa modalidade desde que atendam os protocolos determinados pelos órgãos de saúde. Os clientes só poderão se servir com máscara facial e luvas em pratos e talheres esterelizados.

“É isso que nós queremos, que haja este entendimento, bom senso”, disse Aguayo, em vídeo nas redes sociais. “Já que tem a máscara, tem a luva e orientação aos clientes, não vai prejudicar só o buffet. É isso que queremos passar para a Prefeitura, que tenha pelo menos esta misericórdia com estes estabelecimentos, que seguem as recomendações sanitárias”, completa.

Procedimento

O recurso administrativo, segundo Paulo Freitas, busca a revogação do artigo 6° da resolução. “Ou que ele seja adaptado as regulamentações referente a higiene e segurança contra o coronavírus”, frisou. De acordo com o jurista, a orientação para os estabelecimentos continuarem suas atividades normais.

“Respeitando todas as outras normativas anteriores”, ressaltou. Entre elas estão a separação de 1,5 metro entre as mesas, utilização de álcool 70, máscaras, luvas…, que devem ser observadas em caso de fiscalização e penalidade administrativa, destaca o recurso.

“Ao dispor sobre condutas a serem adotadas pelo comércio e serviços de alimentação em geral e proibir o funcionamento de estabelecimentos em sistema buffet, a Administração Pública agiu de forma desproporcional, onerando em demasia os administrados”, afirma a petição.

Proibir as atividades, além as entidades, “é colocar em dúvida a efetividade das próprias diretrizes determinadas pela Secretaria da Saúde”. Qualquer penalidade que for aplicada antes do julgamento do recurso, até o início da próxima semana, será passível de contestação jurídica, ressaltam a Abrabar/SindiAbrabar.

Foto: Marcilei Rossi/Arquivo Diário do Sudoeste

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