O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, do Juizado Especial de Guarulhos, autorizou um homem desempregado a sacar imediatamente R$ 1.045 de seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço em razão da pandemia da Covid-19.
O magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal libere o montante em até 48 horas e ainda autorizou levamentos do mesmo montante nos próximos meses até o fim do estado de calamidade pública do novo coronavírus.
A reportagem é do Estadão e pode ser lida na íntegra no site da Gazeta do Povo