Concurso da PM não tem vagas para deficientes e desclassifica candidatos tatuados; MPPR quer corrigir edital

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Divulgação/PMPR

O MPPR (Ministério Público do Paraná) expediu uma recomendação administrativa ao governo do Paraná, sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros

O pedido foi feito pela  Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba (MPPR) e encaminhado ao governador Ratinho Jr. e ao comandante-geral da Polícia Militar, Péricles de Matos.

O documento do Ministério Público aponta quatro itens que merecem retificação:

  • a inexistência de vagas para pessoas com deficiência;
  • a desclassificação de candidatos que tenham tatuagens;
  • a desclassificação de candidatos que apresentem deformidades na orelha por conta do  uso de alargadores
  • a desclassificação de candidatos que usem óculos ou lentes de contato.

Inconstitucional

O Ministério Público alerta para a possível inconstitucionalidade dessas exigências, recomendando a retificação do edital de modo que sejam aceitos “os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”.

Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é “medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”.

A reportagem do Paraná Portal entrou em contato com o Governo do Estado para informações sobre a recomendação do MPPR, mas até o fechamento dessa matéria não obteve resposta oficial sobre o caso.

Reabertura do Edital

A recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados por força dos critérios mencionados possam se inscrever.

O MPPR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital “poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.

Concurso público

A PMPR (Polícia Militar do Paraná) publicou em sua página, no dia 20 de março, o edital para o concurso público com 2.400 vagas para policiais e bombeiros, no Paraná.O período de inscrições terminou no dia 04 de abril de 2020. A data da prova de conhecimentos está marcada para o dia 28 de junho de 2020, mas pode sofre alterações em decorrência do combate ao coronavírus.

São 2.000 vagas para soldados da PM e 400 para soldados do Corpo de Bombeiros.

Para participar do concurso é preciso ter  no máximo 30 (trinta) anos de idade na data do primeiro dia de inscrição.

Remuneração

olsa-auxílio do Soldado de 2ª Classe Policial Militar e Bombeiro Militar – R$1.933,63

Subsídio do Soldado de 1ª Classe Policial Militar e Bombeiro Militar (após término do Curso de Formação de Praças e respectiva promoção) – R$4.263,67

Para mais informações sobre o concurso, etapas e inscrições acesse aqui.

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