A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os deputados federais bolsonaristas Daniel Silveira (PSL-RJ) e Otoni de Paula (PRTB-RJ) e a deputada estadual Alana Passos (PSL) se abstenham de organizar, incitar e fomentar carreatas e manifestações enquanto estiverem em vigor as medidas de isolamento para o combate à pandemia do coronavírus.
A decisão, da desembargadora Marianna Fux, prevê multa por descumprimento de 50 mil reais – e atende a pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informa Mariana Muniz na Veja.