Decisão beneficia empresas associadas ao sindicato; na fatura deve constar energia efetivamente consumida
O Sindhotéis (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu e Região) obteve liminar favorável aos meios de hospedagem, bares e gastronomia referente à energia elétrica em tempos de coronavírus. A medida obriga que a Copel (Companhia Paranaense de Energia) se abstenha de cobrar a demanda contratada na fatura mensal.
A decisão judicial provisória beneficia diretamente os associados do sindicato em dez municípios de abrangência da entidade (Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Medianeira, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Diamante d’Oeste, Itaipulândia, Missal, Ramilândia e Serranópolis do Iguaçu).
Deferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz, Wendel Fernando Brunieri, a antecipação da tutela contempla os próximos seis meses. Ou seja, a Copel deve deixar de cobrar a demanda contratada pelo próprio Sindhotéis e por aqueles associados que firmaram contrato de fornecimento de energia sob a modalidade de demanda contratada.
Conforme a liminar, a Copel deverá cobrar dos associados do Sindhotéis apenas a quantidade efetivamente utilizada, “condicionada a que os substituídos promovam a manutenção do corpo de colaboradores (empregados direitos), mediante apresentação de termo de compromisso neste sentido, sem prejuízo da aplicação da legislação trabalhista pertinente quanto à redução de jornada e de salário proporcionais”.
Para o presidente do Sindhotéis, Neuso Rafagnin, a liminar é um respiro para a hotelaria e gastronomia. Isso porque desde 20 de março, quando iniciou a crise provocada pela pandemia, o setor reivindica medidas concretas para minimizar os prejuízos financeiros muito além da simples prorrogação do vencimento de impostos.
“Estávamos pagando por energia elétrica que sequer utilizamos. Os nossos advogados, José Claudio Rorato e Pedro França, foram muito eficientes em apresentar tecnicamente os prejuízos financeiros da categoria. O próximo passo é buscar reparo equivalente da Sanepar, que se recusa a rever os contratos na forma de valor fixo, mesmo os estabelecimentos estando fechados”, afirmou.
A liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz também fixou multa única no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado por parte da Copel. O magistrado designou a data de 26 de maio para a audiência de conciliação, quando serão ouvidas as partes envolvidas no processo.