A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou nesta quarta-feira (13) que a Prefeitura de Curitiba estabeleça em até 15 dias um plano diário de fiscalização às atividades e serviços essenciais e não essenciais nos comércios da cidade.
A decisão acolheu parcialmente pedidos do Ministério Público do Paraná, da Defensoria Pública do Paraná e da Defensoria Pública da União, que solicitava a invalidade da resolução municipal que fixava regras para as atividades não essenciais nos comércios de Curitiba.
A liminar ainda cita que o executivo municipal deverá responsabilizar criminalmente possíveis infratores, como o não cumprimento do distanciamento mínimo e a utilização de máscaras.
Além disso, será necessário que as informações sobre a fiscalização sejam repassadas para a população, assim como as rotas e diários das fiscalizações devem ser repassados à Justiça.
A Prefeitura de Curitiba afirmou que recebeu a decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e vai analisar o documento.
Segundo boletim divulgado nesta quarta-feira (13) pela Secretaria Municipal da Saúde, a capital paranaense registra 31 óbitos e 774 ocorrências do novo coronavírus (Covid-19).
Por: Paraná Portal