Projeto de lei regulamenta a volta do buffet por quilo em todo o Paraná

Proposta estabelece regras para atividades dos estabelecimentos que servem comida por quilo no Paraná Foto Divulgação
Proposta estabelece regras para atividades dos estabelecimentos que servem comida por quilo no Paraná (Foto: Divulgação)

Intenção é criar uma legislação para liberar os buffets no modo tradicional com protocolos e prevenções

A Assembleia Legislativa já está discutindo um projeto de lei que estabelece regras para a volta do funcionamento dos estabelecimento que servem buffet por quilo em todo o território do Paraná. A iniciativa, bandeira da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), foi proposta pelo deputado Delegado Francischini.

A autorização vale para restaurantes, padarias e lanchonetes, seguindo normas específicas de higiene durante o período de pandemia. A intenção, explica o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, é criar uma legislação para liberar os buffets no modo tradicional com protocolos e prevenções, especialmente em Curitiba.

“Apesar da gradual reabertura, alguns setores ainda estão à mercê dos planos federais e estaduais de retomada, sendo um desses os restaurantes de autosserviço”, afirma Delegado Francischini. “Muitos deles correm o risco de não mais existir ao final das restrições impostas pelo avanço do coronavírus”, ressaltou.

Contexto
O governo do estado havia autorizado apenas a oferta de pratos pronto, os chamados pratos feitos. A nova lei, contudo, lista uma série de cuidados para a retomada deste outro tipo de serviço, afirma o deputado.

Entre elas está a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes internos e externos, bem como a utilização de luvas descartáveis para manusear os talheres compartilhados no buffet. Caso o consumidor não possua os equipamentos de proteção, o estabelecimento deve fornecer sem custos.

Informação
Também será necessária a instalação na entrada do estabelecimento e no início do buffet de placas de orientação sobre os cuidados higiênicos, álcool gel, bem como controle do distanciamento das filas e do posicionamento das mesas a 1,5 metros de distância uma das outras.

Todos os utensílios utilizados no serviço como colheres, espátulas e conchas, por exemplo, devem ser higienizados a cada 30 minuto. Em caso de descumprimento o estabelecimento estará sujeito à multa de R$ 5,3 mil (equivalente a 50 UPF/PR Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) e interdição.


Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz