Mais de 60% dos iguaçuenses ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020.
Conforme a Receita Federal do Brasil (RFB) até essa terça-feira (12) o município de Foz do Iguaçu havia recebido apenas 20.654 formulários. O volume corresponde a apenas 38,2% do total de 53.970 declarações esperadas pelo Fisco este ano.
O prazo para o envio teve início no dia 2 de março e foi prorrogado até o dia 30 de junho por conta da pandemia do coronavírus. Quem perder a data poderá encaminhar a declaração posteriormente, mas terá de pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74; já o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Mesmo com a prorrogação do prazo para a prestação de contas, o cronograma de restituições foi mantido. A primeira parcela será paga no dia 29 de maio diretamente na conta informada pelos contribuintes. A consulta poderá ser feita dias antes, mas a data ainda não foi divulgada pela RFB.
Também está mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Os depósitos mensais ocorrerão até 30 de setembro. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição e devem ser os contemplados neste primeiro lote: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Declarações no Estado
Em todo o estado já foram recebidas pouco mais de 868 mil declarações do IRPF. O volume representa 41,9% do total de 2.070.000 de documentos esperados no Paraná. No âmbito nacional a instituição contabilizou até as 11h de ontem (13) 14 milhões de declarações. A expectativa da RFB é de que 32 milhões de pessoas acertem as contas com o “leão” até o fim do prazo.
Para quem está entre os contribuintes que ainda não enviaram o formulário de rendimentos, o Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download no site da Receita Federal.
Esse ano o fisco está exigindo o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, obtiveram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.
Por GDia