Liminar determina que empresa entregue respiradores à Prefeitura de Itaipulândia

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No dia 20 de março deste ano, quatro dias após o Governo do Estado do Paraná decretar Estado de Calamidade Pública em razão do novo coronavírus, o Município de Itaipulândia, por meio da Secretaria de Saúde, agiu prontamente e efetivou a aquisição de dois ventiladores pulmonares para servir de apoio e eventuais casos da doença surgidos no Município.

O aparelho viabiliza os cuidados prestados aos pacientes em situação de urgência, pois dá suporte a equipe no momento do transporte e reanimação cardiopulmonar, sendo que a aquisição é de fundamental importância, pois proporcionara aos pacientes maior eficiência no atendimento de pacientes com insuficiência respiratória.

Entretanto, a Secretaria de Saúde, após efetivado o referido contrato com a empresa vencedora de processo licitatório, solicitou a entrega dos equipamentos, tendo encontrado diversas dificuldades operacionais e resistência no cumprimento do cronograma de entrega do material por parte da empresa vencedora do certame.

Com isso, o Município instaurou processo administrativo para apurar a responsabilidade da empresa em relação ao atraso, bem como em decorrência da urgência da demanda, por se tratar de equipamento de fundamental importância aos pacientes. O Município, através do Departamento Jurídico, ajuizou ação de obrigação de a empresa contratada assim fazê-lo, solicitando a tutela de urgência para que determine a entrega dos equipamentos de imediato.

Diante disto, o Juizado de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel do Iguaçu deferiu a medida liminar em favor da Prefeitura, determinando que a empresa efetive a entrega dos equipamentos em cinco dias. Com isso, o Município aguarda que a empresa seja devidamente intimada, para que assim efetue a entrega dos ventiladores pulmonares e que, logo após, seja feito o devido pagamento pelos produtos, em conformidade com a lei.

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