Prefeitura de Foz do Iguaçu propõe ponto facultativo para os feriados dos dias 10 e 24 de junho

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(Foto: AMN)

A Prefeitura de Foz do Iguaçu encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que declara como ponto facultativo os feriados dos dias 10 e 24 de junho, datas em que são comemorados o aniversário do município e o dia do Padroeiro São João Batista.

A proposta do município é flexibilizar, excepcionalmente para este ano, o funcionamento do comércio nestas datas, tendo em vista os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

“São medidas imediatas e emergenciais no sentido de amenizar os impactos ocasionados pelo coronavírus. Nossa cidade, que tem sua economia quase toda atrelada ao turismo e ao comércio fronteiriço acabará sendo afetada pela crise. Contudo, não podemos deixar esse cenário indefinido prejudicar ainda mais a nossa economia local”, disse o prefeito Chico Brasileiro. Com a aprovação do Legislativo, as empresas poderão optar por abrir ou não as portas nestes dias.

“O comércio de Foz do Iguaçu permaneceu fechado por mais de um mês. Com medidas restritivas e a implantação do Termo de Responsabilidade Sanitária, conseguimos a retomada gradativa de todos os setores, mas sabemos que as perdas ainda são grandes.Com a projeto de lei damos a possibilidade de os estabelecimentos comerciais funcionarem normalmente, amenizando assim, os prejuízos causados ao setor empresarial”, acrescentou o prefeito.

O projeto de lei 59/2020 foi lido na sessão desta terça-feira (02) e encaminhado para análise das comissões da Câmara. A previsão é ele que seja votado na quinta-feira (04).

“Neste momento, em razão das dificuldades que as empresas estão passando, é muito importante elas tentarem diminuir seus prejuízos podendo retomar as atividades. Contamos com a compreensão da Câmara de Vereadores, pois a sensibilidade de atender a esse pleito vai realmente fazer muita diferença aos empresários, aos trabalhadores e à comunidade”, afirmou o presidente da ACIFI, Faisal Ismail. 

Os feriados do dia 10 e 24 de junho foram estabelecidos pela Lei no 618, de 4 de dezembro de 1970.

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