“Chamar alguém de TERRORISTA não é opinião, é crime contra a honra! Discordância de ideias não é justificativa para associar alguém à prática do crime de terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016. O debate democrático não admite tal ofensa. PROCESSE O OFENSOR e NÃO O DEIXE IMPUNE!”
Do advogado e pré-candidato a vereador de Curitiba, Clóvis Costa, em seu perfil no Twitter