Após ajustes, volta a tramitar na Assembleia Legislativa Projeto de Lei que regulamenta serviço de buffet

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Presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, vai receber na segunda representantes do setor de Curitiba

O projeto de lei 311/2020, que regulamenta o autoatendimento nos serviços de alimentação, popularmente denominados de “buffet por quilo” no Paraná, volta a tramitar nesta segunda-feira (08), na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta, dos deputados Delegado Francischini, Alexandre Curi e Ademar Traiano, vai garantir a atividade no Estado enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.

A matéria, que já estava pronta para o ir ao Plenário, recebeu ajustes na forma de um substitutivo com base no parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Nós vamos insistir para que voltem os serviços de buffet por que os empreendedores não estão conseguindo sobreviver da forma como foi estabelecida, apenas prato feito”, explicou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo.

As mudanças no projeto foram detalhadas, na última quinta-feira (04), pelo Delegado Francischini em reunião com empresários do setor em Curitiba. O evento contou com participação do vereador Jair Marcelino, que apresentou proposta semelhante na Câmara da capital.

Sobrevivência
O projeto, explica Fábio Aguayo, é uma alternativa/saída para evitar mais demissões e encerramento de atividades de restaurantes de nosso setor. “Especialmente ajudar a proteger também os fornecedores que dependem das vendas de seus produtos, principalmente os pequenos produtores de hortifrutigranjeiros que atendem milhares de estabelecimentos de nossa categoria”.

“Infelizmente, durante a pandemia, já perdemos um quarto da mão de obra de um universo de 160 mil trabalhadores com carteira assinada, devido ao excesso de proibições, restrições, falta de movimento e o medo gerado nas pessoas”, completou.

Reforço à votação
O presidente da Abrabar convidou integrantes da categoria para uma nova rodada de discussão do projeto às 10h30 de segunda-feira (08), com o presidente da Assembleia Legislativa e autor do projeto, Ademar Traiano. “Quem tiver disponibilidade de participar está convidado, de antemão”.

O evento, na Sala da Presidência, terá participação dos deputados autores do projeto e dos presidentes Gustavo Grassi (SindiAbrabar) e Nelson Goulart (Abrasel), além de empreendedores do ramo de buffets por quilo, que estiveram na reunião da quinta a noite, a Abrabar convidou para a reunião a Associação dos Empresários de Santa Felicidade (ACISF).

Contexto
Após o substitutivo, o projeto autoriza o serviço de autoatendimento em alimentação nos restaurantes, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos congêneres em todo Estado. A matéria, segundo detalhou Francischini, equipara os “buffets por quilo” aos sistemas para compra de frutas, verduras e outros alimentos e produtos.

Para funcionar, os estabelecimentos ficam obrigados a observar as normas dos órgãos de controle sanitário e saúde. É obrigatório ainda o uso de máscaras nos ambientes internos e externos, bem como a utilização de luvas descartáveis fornecidas pelo estabelecimento comercial gratuitamente, para manusear os talheres compartilhados.

Os locais precisam ter instalados, na entrada e no início do buffet, placas de orientação sobre os cuidados higiênicos, As mesas devem estar com distanciamento mínimo, uma das outras, de 1,5 (um e meio) metros. Nas filas, dentro ou fora, as pessoas precisam manter um distanciamento mínimo de um metro entre uma e outra.

Prevenção
Os estabelecimentos precisam dispor, na entrada e início da fila do autosserviço, álcool em gel (70%) para os clientes. Todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) devem ser substituídos a cada 30 minutos e higienizados antes de retornem ao buffet.

É vedado aos restaurantes e estabelecimentos similares, que comercializem alimentos na modalidade autosserviço, incluir taxa de serviço na conta do consumidor. Quem não cumprir as regras estabelecidas na legislação, estará sujeito ao pagamento de multa correspondente 50 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Se ouver reincidência, o mesmo será interditado.

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