A Assembleia Legislativa iniciou nesta terça-feira (9) a discussão de mais uma proposta para conter o avanço de transmissão do coronavírus no Paraná. É o projeto de lei que determina a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia. A obrigação se estende a todos os ambientes que possam gerar aglomerações, como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes.
O projeto, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), teve sua apreciação em primeiro turno adiada para a próxima segunda-feira (15) a pedido da Liderança do Governo, já que a Secretaria Estadual de Saúde quer colaborar com alguns pontos da medida. “O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da covid. A Secretaria de Saúde é favorável e pediu para fazer algumas alterações no ponto de vista do mérito. Retiramos por duas sessões e volta na segunda-feira para ser novamente apreciado pelo plenário da Assembleia”, explicou Romanelli.
O projeto cria um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados. “O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à covid-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. No legislativo, aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.
Pelo projeto, caso seja verificada uma medição de temperatura igual ou superior a 37,5° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco unidades padrão fiscal do Paraná. Atualmente, uma unidade corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios.