PF vai investigar fraudes no auxílio-emergencial de R$ 600,00. Em Foz do Iguaçu, benefício foi pago a 281 servidores públicos

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A Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu divulgou nota com orientações à população em relação às supostas fraudes ao benefício do “Auxílio Emergencial” (Lei n. 13.982/2020 e Decreto n. 10.316/2020) pago a desempregados, informais, autônomos e microempreendedores de baixa renda.

A Polícia Federal investigará o crime após ser informada pela Caixa Econômica Federal sobre a ocorrência do prejuízo efetivo da empresa pública, atestado via processo de contestação ou qualquer documento da referida entidade.

Portanto, o cidadão deve procurar a Caixa Econômica Federal, objetivando a instauração de processo de contestação para a identificação e quantificação do prejuízo da retro indicada empresa, pois a Polícia Federal não atua, nesses casos, quando a lesão atinge somente o particular.

Para esclarecer melhor, elencamos a seguir quatro situações que têm ocorrido com maior frequência e suas respectivas orientações:

Situação 1

  • Não requereu o Auxílio Emergencial, mas teve seus dados e CPF utilizados por terceiros, sem o seu consentimento, para concessão e/ou pagamento do referido benefício.
  • Não recebeu qualquer parcela do Auxilio Emergencial.
  • Sente-se prejudicado, posto que seu nome foi indevidamente associado ou exposto publicamente por eventual fraude do auxílio emergencial.
    Orientação:
    Noticiar os fatos junto à Polícia Civil, registrando ocorrência preferencialmente em uma Delegacia Especializada em Defraudação e Falsificação ou, na impossibilidade, perante a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
    Comunicar a Caixa Econômica Federal acerca do registro da ocorrência policial.
    Buscar assistência jurídica de um advogado ou defensor público.

Situação 2

  • Não requereu o auxílio emergencial.
  • Recebeu qualquer parcela do auxílio emergencial.
  • Pretende a devolução dos valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial
    Orientação:
    A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br no qual consta uma página com o passo a passo para emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União).
    De posse da GRU, fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos: via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências.
    Comunicar a Caixa Econômica Federal acerca do comprovante de devolução dos valores recebidos.

Situação 3

  • Não requereu o Auxílio Emergencial, mas teve seus dados e CPF utilizados por terceiros, sem o seu consentimento, para concessão e/ou pagamento do referido benefício.
  • Não recebeu qualquer parcela do Auxílio Emergencial e quer receber o que entende que lhe é devido.
    Orientação:
  • Comparecer presencialmente em agência da CEF onde possui conta ou na mais próxima e abrir processo de contestação.

Situação 4

  • Requereu o Auxílio Emergencial ou já estava cadastrado em algum banco de dados do governo (ex: Bolsa Família) porém não recebeu as parcelas do benefício; OU as recebeu, porém, foram transferidas a sua revelia para outra conta OU foram sacadas a sua revelia por terceiros que desconhece.
    Orientação:
  • Comparecer presencialmente em agência da CEF onde possui conta ou na mais próxima e abrir processo de contestação.

CS/DPF/Foz do Iguaçu
(45)3576-5515

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