A juíza Nícia Kirchkein negou nesta quarta-feira, 17, o pedido do Ministério Público e descartou o lockdown (parada total) em Cascavel, principal cidade do oeste. Com isso, a cidade seguirá funcionando com base nas regras do decreto municipal, em vigor há três dias e que, dentre outras medidas, reduziu o funcionamento do comércio das 9h30 às 17h30 e fixou o toque de recolher a partir das 20h.
“Cabe aos gestores do Município de Cascavel no combate à pandemia, coordenar ações que envolvam a infraestrutura da rede pública de saúde em observância às contingências e emergências específicas verificadas”, decidiu a juíza Nícia Kirchkein Cardoso.
“Desde que não afronte a legalidade, não pode o Poder Judiciário fazer um juízo valorativo quanto à necessidade da medida de restrição total, devendo prevalecer a decisão do Executivo municipal”, prosseguiu a juíza que atentou de um poder não interferir no outro e observou não ter vislumbrado qualquer omissão do Município ou ilegalidade no decreto municipal.
A juíza afirmou ainda que a lei federal não impõe às autoridades municipais adotar todas as medidas de combate ao coronavírus de forma simultânea ou ininterrupta. “(As medidas) podem e devem ser avaliadas periodicamente, o que aparentemente vem ocorrendo”.
Medidas
A magistrada também levou em consideração o planejamento da prefeitura, o que “denota-se que, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde, foram executadas as seguintes medidas nos últimos dias”.
A seguir as medidas que foram tomadas pela prefeitura elencadas pela juíza: ampliação dos leitos de UTI em Cascavel e na macrorregião, reforma e abertura do Hospital Allan Brame Pinho, ampliação da testagem de pacientes por meio do Laboratório Municipal, estrutura (boxes, iluminação, rede elétrica e hidráulica para 59 leitos) disponibilizada no Centro de Eventos.
A juíza ressaltar ainda que os decretos municipais estão respaldados em deliberações técnicas, as quais analisam os dados dos casos suspeitos, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus, como, por exemplo, as recomendações do Centro de Operações de Emergência.
“Dessa forma, neste momento processual, não vislumbro omissão do Município ou ilegalidade apta a ensejar a atuação do Poder Judiciário”, completa.