A partir de segunda-feira (29), os estabelecimentos comerciais, gastronômicos e de serviços devem funcionar em horários restritos, divididos conforme a atividade exercida e a localização do comércio.
A relação completa está disponível no Decreto 28.245, publicado no dia 23 de junho no Diário Oficial.
As novas medidas de controle e prevenção foram adotadas para reforçar o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Foz do Iguaçu. A exceção vale para as áreas apontadas como alerta laranja no Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico, que devem encerrar todas as atividades comerciais às 19 horas.
As empresas, de acordo com a mudança no decreto, terão 30 minutos antes da abertura e após o fechamento para serviços internos. Os estabelecimentos O descumprimento das medidas está sujeito a penalidades como aplicação, além de interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
Horários do comércio,indústria e dos serviços
5h às 8h e das 18h às 22h: operação logística carga e descarga.
5h às 15h: comércio e distribuição de produtos hortifrutigranjeiros.
5h às 22h:distribuidoras de água e gás;- lojas de conveniência em postos de combustíveis; transporte coletivo urbano municipal.
6h às 21h: panificadoras e confeitarias;- lanchonetes;- autoescolas; personaltrainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates; academias de ginástica, musculação, crosst, dança, natação e hidroginástica; atividades esportivas sem contato físico; academias e quadras de tênis em condomínios e clubes.
9h às 17h: serviços de lavagem de veículos.
7h às 19h: serviços de coleta de recicláveis, remoção e transporte de entulhos; despachantes aduaneiros; transporte e entrega de cargas em geral; serviços de seguros; clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde; setor industrial e da construção civil, em geral; lavanderias.
8h às 12h: feiras livres que ocorrem no período da manhã.
8h às 14h: despachantes de trânsito e serviços de emplacamento; Biblioteca Pública Municipal; serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo).
8h às 20h: estacionamentos privados.
8h às 21h:supermercados, mercados e mercearias;lojas e serviços localizados no interior de supermercados.
8h30 às 17h30:cartórios e tabelionatos.
9h às 17h: escritórios e sociedades de profissionais liberais; (escritórios de contabilidade, durante o período de realização da declaração do Imposto de Renda, até o dia 30 de junho, poderão funcionar das 8h às 21h);- imobiliárias; oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;- concessionárias e revendedoras de veículos; oficinas de assistência técnica; feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes; comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Jupira, Jardim Central e Vila Brasília.
9h às 19h: casas lotéricas; casas de câmbio.
10h às 15h: instituições bancárias (permitido 1h antes da abertura para serviços internos)
10h às 18h:comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi; serviços de callcenter.
11h às 19h: comércio varejista e atacadista (exceto região Central, Vila Portes e Vila A).
11h às 22h: restaurantes, foodtrucks e traillers de alimentação.
12h às 20h shopping centers (supermercados, bancos, casas lotéricas no interior do shopping poderão funcionar nos seus respectivos horários); Feira Iguaçu.
13h às 21h: barbearias e salões de beleza; atelier de costuras; clínicas e centros de estéticas; estúdios de tatuagem; estandes de tiro; estúdios fotográficos; sedes administrativas de instituições de ensino; cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato e circo.
16h às 21h : feiras livres que ocorrem à tarde.
24 horas: serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias; farmácias e manipulação de fórmulas; postos de combustíveis; segurança pública e privada, incluídas vigilância; serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais; socorro mecânico; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros; Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros; meios de hospedagem; serviço de coleta de resíduos pela concessionária; lavanderia industrial e hospitalar.
Por: GDia