do site da Amapar
Juiz em Curitiba, Eduardo Lourenço Bana, analisou pedido do MP para que o Estado colocasse em prática algo próximo de um regime de lockdown, diferentemente do adotado no decreto editado no dia 30 de junho, que trouxe restrições mais pontuais durante 14 dias para o enfrentamento da COVID-19.
Foram vários pedidos apresentados, de maior efeito, quanto ao funcionamento de igrejas, em que o magistrado traz observância às redações dos decretos e pedido apresentado, ao concluir que a realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais não podem ser consideradas atividades essenciais, por não gozarem dos requisitos que qualificam esta espécie de atividade.
Outros pedidos na ação civil pública também mereceram análise e não prosperaram. No ponto que trata de instituição de um verdadeiro “lockdown” que traz no pedido a restrição/bloqueio pleno de atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde (lockdown) senão em todas as regiões do Estado do Paraná, ao menos em suas macrorregiões Leste e Oeste, o juiz decidiu que as medidas adotadas pelo Governo do Estado devem ser mantidas, como grifou: “Dentro dessa ótica, a escolha feita pela administração pública de instituir uma quarentena rigorosa ao invés de um lockdown deve ser mantida, pois proporcional e adequada à situação posta. Nessa senda, cumpre destacar que a decisão encontra respaldo em pronunciamento técnico e respeita a ideia de que as restrições aos direitos individuais devem se dar na medida do necessário”, apontou.
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