Reforma da previdência dos servidores e o pacto federativo

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(*) Ricardo Corso

Considerando que os servidores públicos podem ser regidos pelo Regime Próprio de Previdência (estatutários), e o Regime Único de Previdência (INSS – celetistas), Eles estão distribuídos nas três esferas (União, Estados e Distrito Federal e Municípios), cada um com a sua competência e sua autonomia para legislar sobre matérias que tratam da sua organização (Pacto Federativo).

A reforma da previdência atinge todos os celetista que estão vinculados ao INSS, de todas as esferas, mas pode deixar de atingir os servidores estaduais e municipais.

Sabidamente alguns Estados, encontram-se com os seus fundos de previdência em situação crítica, mas outros Estados não estão na mesma situação. Disso, surge o questionamento ”Então porque punir os servidores públicos estaduais estatutários que possuem segundo o calculo atuarial (calculo de tempo de viabilidade financeira de um fundo de previdência), uma possibilidade de aposentadoria sem um recrudescimento das regras?”

Por certo a situação dos Municípios, é ainda melhor, pois além dos municípios em sua parcela considerável encontram-se com a situação de seus fundos muito melhor financeiramente do que o exigido (25 de sobrevida). As exigências legais obrigam os municípios a manterem as suas contas em dia, sob pena de não poderem receber recursos, perderem convênios e não poderem aderir a novos programas governamentais, sendo assim praticamente a totalidade dos municípios estão com as suas contas em dia. Surge novamente o questionamento sobre a isonomia de tratamento (igual para os iguais, e desigual para os desiguais na medida de suas desigualdades).

Portanto, além da aplicação da isonomia, do respeito ao pacto federativo, da fuga das discussões judicias sobre a competência legislativa (caso não seja utilizada a alteração por lei e não por Emenda Constitucional). Deve-se ainda considerar a pressão politica exercida na Câmara Federal sobre as matérias de competência concorrente municipal e estadual, que devem ser debatidas, caso a caso nas Assembleias Legislativas Estaduais e nas Câmaras de Vereadores Municipais. (cada representante legislativo de cada ente, deve participar das discussões e ter seu comprometimento com as suas decisões) Para atendimento do exposto a reforma da previdência dos Estados e Municípios, deve ser realizada por cada qual, no prazo determinado pelo Governo Federal, com regras inclusive de adesão. Tal discussão já foi aventada em 2017.

(*) Ricardo Corso é procurador municipal de Rio Bonito do Iguaçu

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