Romanelli debate superlotação nos ônibus durante a pandemia

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Ônibus lotado em Curitiba (Foto Colaboração)

Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Hussein Bakri (PSD) – líder do Governo na Assembleia Legislativa –  coordenam nesta segunda-feira, 13, a partir das 9h30, a telereunião sobre o projeto de lei que prevê a proibição da superlotação de ônibus e demais meios de transporte coletivo enquanto perdurar a pandemia do coronavírus no Paraná. A proposta, de autoria de Romanelli, limita a lotação dos veículos ao número de assentos disponíveis.

Além de Romanelli e Bakri, confirmaram presença na reunião os deputados Soldado Adriano PV) e Tadeu Veneri (PT); a chefe do Gabinete da prefeitura de Curitiba, Cibele Fernandes Dias; o secretário estadual de Saúde, Beto Preto; o diretor Legislativo da Casa Civil, Eduardo Magalhães; o presidente da ACP, Camilo Turmina; o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto; o diretor de Operações do DER, Alexandre Magalhães; o presidente da Comec, Gilson dos Anjos; o presidente Fepasc, Felipe Busnardo Gulin; o firetor da Rodopar, Carlos Cesar Schaedler.

No dia 26 de junho, o deputado Romanelli apresentou o projeto de lei e argumenta que a superlotação acelera a transmissão do coronavírus. No caso de descumprimento da lei, prevê o projeto, será aplicada sanção de 95 UPF/PR, ao proprietário ou responsável pelo veículo. Cada unidade padrão fiscal do Paraná equivale a R$ 104,90, o que resulta em R$ 9.965,59  em multa.

Justificativa

Os ônibus de transporte coletivo, justifica o deputado no projeto, têm enormes dificuldades de observância das medidas de combate ao avanço da pandemia, em especial pelo grande fluxo de pessoas e aglomerações decorrente do excesso de passageiros nos horários de pico.

Durante a utilização do transporte coletivo, os passageiros estão obrigados ao uso de máscara de proteção facial e sujeitos às penalidades previstas na referida norma, em caso de descumprimento. “Os veículos deverão fornecer aos passageiros que não possuam, máscaras de proteção, bem como solução de álcool em gel a 70%”, diz o artigo 3º do projeto.

Romanelli argumenta que o projeto de lei é mais um instrumento de prevenção, proteção e resguardo coletivo das pessoas, e levanta uma barreira para se evitar a transmissão do vírus. “O projeto procura evitar a proximidade e aglomeração dos usuários, e mantendo-se assim a atividade do transporte público ou privado de passageiros, sob o enfoque de saúde pública.

O projeto de lei prevê regras e limitações de pessoas transportadas, considerando a capacidade dos veículos e às medidas de segurança sanitárias, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. “Depreende-se, portanto, que a iniciativa proposta é relevante e urgente no contexto atual, especialmente diante da possibilidade de colapso do sistema de saúde em razão do aumento expressivo de casos que necessitam de cuidados hospitalares”.

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