O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as novas datas das convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições municipais de novembro.
O prazo previsto pela Emenda Constitucional 107/2020 é 31 de agosto a 16 de setembro, informa o TSE.
As eleições, que anteriormente estavam marcadas para outubro, serão nos dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno, respectivamente).
Segundo o TSE, as legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais.
Para isto, é necessário obedecer os prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.