A partir de amanhã (18), os bairros Panorama, Porto Meira e Três Lagoas passam a ter medidas mais restritivas de circulação devido ao aumento de casos ativos da Covid-19.
Por até sete dias, todas as atividades gastronômicas, de serviços e religiosas deverão obrigatoriamente ser encerradas às 20 horas. A multa para quem descumprir os decretos municipais poderá chegar até R$ 8,7 mil.
Somente os seguintes serviços poderão funcionar 24 horas por dia: farmácias e manipulação de fórmulas; clínicas veterinárias; segurança pública e privada, incluídas vigilância; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; clínicas médicas e serviços de saúde; serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.
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Bairro Panorama
Por possuir 50 casos ativos, o bairro Panorama está classificado com o Alerta Vermelho, e além do encerramento de todas as atividades às 20 horas, fica implementado no bairro o toque de recolher das 21h às 5h. Neste horário fica recomendado à circulação de pessoas somente para motivos de força maior, como ir comprar medicamento; consultas médicas ou deslocamento para ir ou voltar do trabalho etc.
Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo dois membros por família. É exigida a permanência na residência durante a vigência da decretação da medida pelos gestores locais com a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração.
Bairros Três Lagoas e Porto Meira
Estes bairros foram classificados com o Alerta Laranja, devendo, a partir de amanhã (18) encerrar as atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e religiosas às 20 horas. Três Lagoas possui 19 casos ativos e o Porto Meira contabiliza 24 casos ativos. Não haverá toque de recolher nestas regiões.
As medidas tem por objetivo a contenção do avanço exponencial da pandemia do coronavírus nestes bairros. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade.
Penalidades
Ficam autorizadas a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.
O descumprimento das determinações estabelecidas pelo Poder Público, destinadas a impedir a propagação da doença denominada COVID-19, poderá em multas que variam de R$ 87,08 a R$ 8.708,00.