Juíza de Pinhais nega pedido da rede Condor para abertura de supermercados aos domingos

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Ao analisar mandado de segurança impetrado pela rede Condor, a juíza Rita Borges de Area Leão Monteiro, da comarca de Pinhais, negou o pedido apresentado e manteve o entendimento do decreto municipal que restringe a abertura de mercados e supermercados aos domingos.

Na decisão é observado que as determinações contidas no Decreto Municipal 524/2020, de Pinhais, não são isoladas, mas acompanham deliberação dos demais prefeitos da Região Metropolitana. “Ademais, ao contrário do que alega a Impetrante, referido Decreto está em consonância com a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece as medidas que poderão ser adotadas pelas autoridades no âmbito de suas competências”, aponta a decisão.

De forma pertinente, a magistrada observa que a restrição estabelecida pelo decreto não acarretará o aumento de concentração de pessoas nos demais dias da semana, a ponto de gerar aglomeração, pois segundo o § 2º do art. 3.º, as atividades essenciais poderão funcionar de segunda-feira a sábado, sem restrição de horários. Conclui que não acarretará qualquer dificuldade para que as pessoas que trabalhem nos horários comuns de expediente realizem as compras, na medida em que os mercados e supermercados podem funcionar até tarde da noite. “O maior rigor decretado pelo Município quanto às atividades proibidas de funcionar aos domingos, está fundamentado em critérios técnicos e nas peculiaridades locais”, aponta a decisão da magistrada.

Por: AMAPAR

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