Covid-19: Prefeitura prorroga toque de recolher no Morumbi, região Leste de Foz do Iguaçu

WhatsApp
Facebook

A Prefeitura de Foz do Iguaçu anunciou a prorrogação do toque de recolher no bairro Morumbi. O decreto 28.339, publicado na noite desta quarta, 22, amplia as medidas adotadas anteriormente pelo período de sete dias.

No bairro, que está em Estado de Atenção Vermelho (Situação de Emergência), o toque de recolher está em vigor desde o dia 16 deste mês. A renovação das medidas se deve ao aumento de casos na região, que contabiliza agora 68 casos ativos. No novo decreto, a prefeitura mantém a restrição de moradores no período das 21h às 5h. Já os setores comerciais, gastronômicos, de serviços e religiosos coletivos devem encerrar as atividades até às 20h.

Também fica determinado o fechamento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, no domingo, com exceção dos postos de combustíveis, farmácias e outros considerados essenciais.

Outra iniciativa adotada pelo Munícipio é a ampliação do perímetro do bairro, onde as medidas estão em vigor. A restrição de circulação e de horário de funcionamento dos estabelecimentos abrange: Rua Azulão com Avenida Colibri; Avenida Colibri com Avenida Mário Filho; Avenida Mário Filho com Rua Maguari; Rua Maguari com Rua Barão da Serra Negra; Rua Baráo da Serra Negra com Rua Airton Moreira; Rua Airton Moreira com Avenida Jules Rimet; Avenida Jules Rimet com Rua Mané Garrincha; Rua Mané Garrincha com Rua Júlio Delamare; Rua Júlio Dlamare com Avenida República Argentina; Avenida República Argentina com Avenida Mário Filho; Avenida Mário Filho com Rua Enio Kuster; Rua Enio Kuster com Avenida Alemanha; Avenida Alemanha com Avenida Bonito Lindo.

Permissão

Só poderão circular no horário das 21h às 5h pessoas com os seguintes motivos: para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, em consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização ou retorno de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social.

Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara. Só poderão circular no máximo dois membros por família, quando necessário, exceto para os casos acima mencionados.

Equipes da Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e de Fiscalização da secretaria da Fazenda realizarão neste período fiscalizações e orientações no bairro para garantir o cumprimento das medidas de controle e prevenção ao COVID-19.

Mais notícias

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *