Em Marechal Cândido Rondon, juíza determina isolamento de homem com sintomas que foi a festas e churrascos

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Novo descumprimento às recomendações dos órgãos de saúde pública, como a participação em festas e churrascos, fez com que o Judiciário decidisse pelo isolamento domiciliar de um homem com sintomas de COVID-19.

Desta vez a decisão foi dada pela magistrada Juliana Cunha de Oliveira Rodrigues, ao analisar ação civil pública na comarca de Marechal Cândido Rondon. Além de assintomático, o homem não compareceu para realização de exames solicitados. Caso ocorra o descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil.

Ao lembrar da Lei Federal nº 13.979 e de consequentes decretos que trouxeram medidas de enfrentamento à COVID-19, a juíza relata que o réu chegou a viajar para Mundo Novo – MS e Francisco Alves – PR e, ainda, frequentou ‘festinhas e churrasco’ no final de semana. Em retorno à Marechal Cândido Rondon, no dia 14 de julho, compareceu ao pronto socorro do Hospital Rondon apresentando sintomas típicos da Covid-19, tendo sido classificado como suspeito e assinado declaração de ciência de isolamento pelo período de 14 dias.

“Ressalta-se, portanto, que além de o requerido ter estado em viagem recente, ainda declarou ter participado de festas com aglomeração de pessoas sem observância das recomendações sanitárias de contenção à disseminação do vírus.”, trouxe a decisão.

Também foi lembrado que a disposição contida no Decreto Municipal é aplicável em todos os casos de viagens nacionais e internacionais, mesmo que não haja apresentação de sintomas, hipótese em que a medida é limitada ao prazo de 7 dias. “Havendo sintomas, como no caso dos autos, o prazo previsto é de 14 dias a contar do retorno da viagem, restando a liberação, de qualquer forma, condicionada à manifestação da autoridade sanitária”, completa.

Por: AMAPAR

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