Entidades divergem sobre retorno das aulas presenciais em Foz do Iguaçu nesta segunda, 27

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As aulas presenciais para formandos do Ensino Médio e de faculdades poderão retornar nesta segunda-feira (27) em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná.

A medida está prevista em Decreto Municipal publicado no dia 13 de maio, informa a Rádio Cultura. As unidades de ensino precisarão seguir um protocolo de segurança sanitária rígido.

O protocolo inclui barreiras sanitárias, uso de máscara, capacidade de 30% em sala e distanciamento de dois metros.

As unidades particulares da cidade já confirmaram a retomada do ensino pesencial a partir desta segunda.

Porém, mesmo com a confirmação do retorno, não está claro se a autorização para a retomada das aulas presenciais pode ser feita pelo município ou depende do Governo do Estado.

Para a Rádio Cultura, o prefeito Chico Brasileiro e a Secretária da Fazenda, Salete Horst, destacaram que o município estava autorizando o retorno, mas que a medida necessitaria de aval do estado, principalmente nas unidades públicas.

O Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE) e o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Foz também estão divergindo sobre isso. Em resposta à Rádio Cultura o NRE defendeu que apenas o Governo do Estado pode autorizar o retorno. Já em nota, o SINEPE argumenta que o município tem autonomia ante o estado para permitir esta retomada.

Em resposta à Rádio Cultura, a chefe do Núcleo Regional de Educação em Foz, Silvana Garcia André, disse que o Ensino Particular está incluso no sistema estadual, e, dessa forma, depende do Governo do Estado.

“Não temos autorização para o retorno, pois mesmo sendo escolas privadas, elas pertencem ao mesmo sistema de ensino” defendeu.

O Governo do Estado está discutindo protocolos de retomada das aulas, porém não definiu nenhuma data até o momento. Em entrevista recente, Ratinho Junior, disse que não deve acontecer antes de setembro.

SINEPE-PR

O Sinepe encaminhou uma nota ressaltando que “é relevante destacar e lembrar que o Supremo Tribunal Federal entendeu que os Municípios e o Estado possuem competência para regulamentar os aspectos sanitários de funcionamento das diversas atividades comerciais e estabelecimentos públicos, as quais inclusive prevalecem sobre decisões de âmbito federal” escreve.

A nota segue destacando que “o Decreto Estadual 4230, de 16/03/2020, de autoria do Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná, fixou regras sanitárias em geral, aplicáveis em todo o Estado, sem retirar, entretanto, a autonomia municipal para aderir ou rever alguns daqueles pontos do referido decreto. Este é um decreto de natureza sanitária” diz.

Acrescenta que “Recentemente, quando da publicação do Decreto Estadual 4942, de 30/06/2020, mais uma vez as autoridades estaduais enfatizaram que cada município poderia decidir as melhores medidas a serem aplicadas em cada localidade, podendo cada um, inclusive, reduzir ou ampliar as restrições fixadas no decreto” argumenta.

Em seguida, a nota salienta que o Decreto Municipal nº 28.302, de 13/07/2020, de Foz do Iguaçu, autorizou as atividades presenciais relacionadas a práticas laboratoriais para os formandos nos cursos de graduação superior e as aulas presencias apenas para o 3º Ano do Ensino Médio, mediante a adoção de protocolos rígidos de segurança sanitária, observando, no mínimo, aquilo que o próprio decreto estabelece em seu Art. 5º, §16”, pontua.

Retorno pode acontecer

Diante do que foi posto, a nota conclui que, “considerando que os decretos sanitários em momento algum regulamentaram ou impediram a atividade educacional, limitando-se apenas a proibir as atividades presenciais, O SINEPE/PR esclarece que o Decreto Municipal 28.302/2020, de Foz do Iguaçu, tem plena validade e eficácia para autorizar as atividades presenciais, nos exatos termos do dispositivo já transcrito, cabendo a cada estabelecimento educacional, no exercício da sua autonomia educacional, decidir pela realização das atividades presenciais autorizadas ou não, observados sempre os protocolos de segurança sanitária estabelecidos no próprio decreto e nas demais normativas e recomendações aplicáveis sobre o tema” afirma.

Por: Rádio Cultura

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