Eventos devem respeitar o limite da capacidade do estacionamento, adotar medidas de distanciamento e higienização
A Prefeitura de Foz do Iguaçu estabeleceu regras para o funcionamento de drive-in. A ideia é disciplinar a realização de eventos deste porte na cidade durante a pandemia. Com isso, os moradores terão uma opção de entretenimento de maneira segura e de acordo com as medidas sanitárias.
De acordo com o decreto 28.364, os eventos no sistema drive-in deverão ser realizados em áreas amplas e abertas, que possam ser transformadas em estacionamento de veículos.
O acesso do público a esses eventos deverá se dar, exclusivamente, através de automóveis de passeio fechados, sendo obrigatório o acionamento da capota nos modelos conversíveis. Camionetes também estão permitidas, sendo vedada a permanência nas capotas.
A lotação dos veículos deverá respeitar duas pessoas, nos veículos com capacidade para dois ou três passageiros; quatro pessoas, nos veículos com capacidade para quatro ou cinco passageiros; cinco pessoas, nos veículos com capacidade para sete passageiros.
A aérea de estacionamento deverá ser devidamente marcada para a disposição dos veículos, mantendo uma distância de 1,5 metros entre os veículos. A lotação do evento ficará limitada a 70% (setenta por cento) da capacidade do estacionamento.
Ainda segundo o decreto, não haverá manipulação de ingressos ou convites por parte da organização do evento, devendo sua conferência se dar através de exame visual ou por leitores óticos.
Alimentos
A comercialização ou distribuição de alimentos e bebidas deverá ser feita em porções individuais, devidamente embaladas e higienizadas. Os atendentes deste serviço deverão fazer uso obrigatório de máscara, toucas, luvas e protetor facial.
Higienização
Na eventual realização de eventos sequenciais deverá ser reservado um espaço de tempo entre as sessões, que permita a criteriosa limpeza e higienização do local.
Casamentos e aniversários
No decreto também é permitida a realização de eventos referentes à celebração e comemoração de casamentos e aniversários seguindo as medidas sanitárias previstas para o drive-in.
Nos casamentos, poderão permanecer fora do veículo apenas a autoridade (civil ou religiosa) celebrante e um assistente, os noivos e seus pais, ocupando área devidamente reservada e isolada para tal, de maneira que permita o distanciamento seguro entre os indivíduos.
Já os padrinhos e testemunhas deverão permanecer nos veículos, em área reservada e de fácil acesso, devendo assinar eventual documento necessário no interior de seus respectivos veículos.
Nas festas de aniversário será permitida a presença, na área reservada, apenas ao aniversariante, seus pais e irmãos, podendo esses últimos serem substituídos por convidados especiais, não podendo ultrapassar o limite de oito pessoas no total, mantendo sempre o distanciamento seguro entre os indivíduos.
Caso os organizadores desrespeitem as regras, gerando aglomeração de pessoas, ficará sujeito a uma multa de R$ 8.424 (100 unidades fiscais).