O Instituto de Transporte e Trânsito (Foztrans) intensificou os trabalhos de fiscalização nos arredores de lojas e casas de ferro velho e de veículos abandonados nas ruas de Foz do Iguaçu. A intenção é identificar e reduzir de locais que mantenham água empossada e servem de criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. A cidade registrou este ano, a maior epidemia da doença da sua história com 26.078 notificações e 19.407 casos confirmados.
A fiscalização, de acordo com o diretor-superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi, está amparada na resolução 029 editada em 2011 pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) e prevista na Lei Municipal 4.477 de 22 de setembro de 2016 e no artigo 181 VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco são as empresas de ferro velho, que utilizam as calçadas para abandonarem os veículos.
“Estes estabelecimentos devem seguir as normas previstas em legislação vigente e são vistoriadas num período de 15 em 15 dias”, explicou Maraninchi. Em caso de flagrante de abandono do veículo, o proprietário está sujeito a multa grave e perda de cinco pontos na carteira.
Em recente fiscalização, foram encontradas irregularidades em estabelecimentos do Jardim Europa e Portal da Foz, informa o diretor-superintendente do Foztrans. “Quase 20 veículos que estavam com acumulo de sujeira e lixo foram recolhidos em ação conjunta (com Guarda Municipal e outras secretarias)”, ressaltou Maraninchi.
Contexto
A resolução da Sesa editada em 2011, levou em consideração que a dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo, no Brasil e no Paraná. Deste então, responsáveis pela fiscalização vem desenvolvendo ações de combate ao mosquito Aedes aegypti em caráter emergencial em todo o Estado.
De acordo com a Norma Técnica para Prevenção à Proliferação do mosquito, os proprietários ou responsáveis de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais ou industriais citados serão obrigados a apresentar um Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue (PGPCD). Eles devem ainda realizar ações de sensibilização e educação ambiental aos seus funcionários.
Já a lei municipal disciplina a remoção, guarda, liberação e destinação de veículos e equipamentos de qualquer finalidade em estado de abandono nas vias, logradouros públicos e demais terrenos vagos em Foz do Iguaçu. O estado de abandono, segundo a normativa, é caracterizado após decorrido um prazo de 30 dias em um mesmo local, sem placa de identificação, número de chassi ou de motor, ou quando estiverem adulterados.
Por: GDia