As eleições para prefeitos e vices e vereadores serão atípicas este ano. Há mudanças no sistema de candidaturas ao legislativo e novas ações da Justiça Eleitoral para evitar a proliferação de fake news, além das condições de votação impostas pela pandemia do novo Coronavírus. Se um partido conseguir votos relativos à uma cadeira na Câmara, poderá ficar fora caso nenhum candidato receber 10% dos votos do coeficiente eleitoral.
A primeira e mais perceptível destas mudanças é o calendário, afirma o advogado Gilmar Carodoso, especialista e legislação eleitoral, em análise especial para o GDia. A data do pleito passou, de 04 de outubro para 15 de novembro – primeiro turno. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em 29 de novembro (antes da alteração, a data prevista do segundo turno era o dia 25 de outubro).
A principal mudança no formato das eleições municipais deste ano está no veto de coligações para o cargo de vereador, comenta Cardoso. As coligações consistem na união de diferentes partidos para disputar o pleito. “Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador somente poderão participar em chapa única dentro do partido”, lembra o advogado (foto abaixo).
Pouca representação
O novo sistema deve enfraquecer partidos menores, que pegavam carona na estrutura de campanha dos partidos maiores, disse. A partir das eleições de 2020, não serão mais permitidas coligações para eleições proporcionais. Isso vai impedir que partidos com candidatos potenciais, mas que não iria conseguir o coeficiente eleitoral, se coliguem com outros para garantir uma ou mais vagas.
A coligação proporcional poderia ter garantido, no pleito de 2016, uma cadeira ao hoje vice-prefeito Nilton Bobato. Ele concorreu pelo PCdoB e fez 3.998 votos (o terceiro mais votado), mas ficou de fora por que o partido não conseguiu votos suficientes para uma cadeira.
Linha de corte
No entanto, o raciocínio para o cálculo do quociente continua o mesmo, ressalta Cardoso. Ele explicou que nas eleições do legislativo, o candidato só ocupará uma vaga na legislatura, se receber votos correspondentes à 10% do quociente eleitoral.
Caso ele não alcance esse percentual, será efetuado um novo cálculo e a vaga será transferida para outro partido. Os 10% funcionam como uma linha de corte, disse o advogado.
A nova redação do artigo 108 do Código Eleitoral prevê que “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
A mudança na lei tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido outras vagas além da sua própria, o chamado “Efeito Tiririca”, recordou Cardoso.
Panorama
Na última eleição municipal, em 2016, mais de 165 mil eleitores estavam aptos a votar, segundo fechamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). No entanto, foram depositados 150.839 votos para a Câmara de Vereadores, sendo que, deste total, foram 135.314 votos válidos (os demais foram classificados em branco, nulo e abstenções).
Partindo deste dado, tem-se o coeficiente eleitoral em 9.020 votos para cada cadeira conquistada (135 mil divididos por 15 vagas). Logo, os 10% do coeficiente eleitoral, para o partido ter chance de eleger ao menos uma cadeira, é de 902 votos para o mais votado da legenda, explica Cardoso.
Por: GDia