Eleições 2020: A influência e o abuso do poder religioso na hora do voto

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A participação de líderes religiosos incluindo padres católicos ou pastores evangélicos, ministros da Eucaristia, presbíteros e diáconos e diretores dos Conselhos Pastoral Paroquial (CPP) ou ministérios, pastorais, grupos ou movimentos eclesiásticos pode influenciar o eleitor na hora do voto.

Muitos religiosos serão candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições de 15 de novembro, o que pode provocar desequilíbrio no pleito, na avaliação do advogado Gilmar Cardoso, especialista em legislação eleitoral.

Em comentário ao Cabeza News, Cardoso levou em consideração que os deputados federais que integram a bancada evangélica conseguiram barrar na comissão especial da Câmara, criada para discutir à época a reforma política, a exigência de líderes religiosos se afastarem de suas atividades para disputar eleições.

A comissão especial aprovou a fixação, em seis meses, do prazo de desincompatibilização dos candidatos a cargos eletivos, mas excluiu líderes religiosos, que, pela proposta, ficaram livres da exigência, recordou Cardoso (foto abaixo).

O relator do projeto na Câmara afirmou em sessão de votação que a sugestão para incluir religiosos na regra de desincompatibilização não era uma perseguição, e sim uma busca de isonomia entre os possíveis candidatos.

Normalidade e legitimidade

Para o advogado a previsão da lei eleitoral que contempla a necessidade de desincompatibilização de cargos e funções, sujeita à inelegibilidade pelo descumprimento, visa proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de cargo na administração pública direta ou indireta.

A intenção é garantir a normalidade e a legitimidade das eleições, considerando a influência que algumas funções públicas e privadas exercem na vontade do eleitor.

Na sociedade há diversos tipos de poder. Existe, por exemplo, o poder político (de quem exerce mandato eletivo); o poder econômico (de quem possui riqueza); e o poder religioso (daqueles que ocupam função religiosa).

O poder religioso é carismático, vale-se de uma autoridade especial sobre os crentes e fiéis, exemplifica o advogado.

Brasil religioso

No Brasil, país onde mais de 90% da população tem religião, sendo a maioria cristã (católicos e evangélicos), os sacerdotes ou pastores são muito influentes.

“Essa realidade não pode ser ignorada pela legislação eleitoral”, disse o advogado. A normalidade e, principalmente, o equilíbrio das eleições, podem ser afetadas pelo poder religioso, avalia.

O advogado cita como jurisprudências sobre o tema o fato de que não é só quem exerce cargo ou função pública que pode desequilibrar a disputa eleitoral em seu favor.

O presidente de um sindicato não ocupa cargo público, mas a função privada que exerce torna-o capaz de incutir nos sindicalizados o desejo de elegê-lo, desequilibrando a disputa eleitoral em seu benefício, motivo pelo qual a legislação exige que ele se afaste dessa função 6 meses antes do pleito (art. 1º, I, “g”, LC n. 64/90).

Fora do ar

Apresentadores de rádio e TV também possuem uma grande influência. Reconhecendo isso, a lei exige que apresentadores ou comentaristas de programas de rádio e televisão sejam afastados, a partir do momento em que forem escolhidos como candidatos (art. 44, § 1º, da lei n. 9.504/97), cita Cardoso.

Ora, se presidentes de sindicatos e apresentadores de TV, que exercem funções privadas, precisam se afastar para concorrer a cargos eletivos, por que padres, pastores e outros sacerdotes, dotados que são de poder de persuasão, igualmente não devem?, indaga o advogado.

“Alguns sacerdotes são mais influentes que presidentes de sindicatos ou apresentadores de TV”, assegura Cardoso.

Entendo que nas igrejas é proibida a propaganda eleitoral (art. 37, § 4º, da lei n. 9.504/97), mas fiéis e seus familiares podem ser induzidos a votar durante os cultos.

Para a lisura do pleito, e, a fim de não desequilibrar a disputa eleitoral, é recomendável a desincompatibilização de ministros religiosos a partir do momento em que forem escolhidos candidatos, aproximadamente 3 meses antes da eleição.

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