Partidos que não abriram a conta bancária “Doações para Campanha” poderão fazê-lo até 26 de setembro de 2020
As eleições estão chegando, serão no próximo dia 15 de novembro. Isso quer dizer que, daqui a pouco a campanha eleitoral estará nas ruas, no rádio e na TV e, especialmente na internet.
Mas, será que o eleitor sabe como será a distribuição do fundo de financiamento que vai bancar todas as campanhas?
Consultado pelo Cabeza News, o advogado Gilmar Cardoso (foto abaixo) esclareceu questões sobre o tema. Afinal, como se dará a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2020?
“Os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional dos partidos políticos para aplicação dos recursos devem ser fixados objetivamente e encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral até a data de 26 de setembro de 2020″, informou.
Os recursos do FEFC serão liberados às legendas somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.
Abaixo, no PDF, quanto cada partido terá direito:
Recebida a informação pelo TSE, a Presidência do órgão é que determina a transferência dos recursos para as contas das legendas, explicou Cardoso.
Até agora, apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no TSE cumpriram todas as exigências previstas na legislação e foram habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral para as eleições de 2020.
Dos R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total.
Gilmar Cardoso afirmou que, de acordo com o TSE, os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (R$ 199,4 milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão).
O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do fundo para as eleições municipais de 2020 por decisão interna das legendas.
Ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões).
Após o envio dos documentos, cabe à presidência da corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o advogado.
A norma, de acordo com Cardoso, obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%.
Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição.
A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos, alerta o advogado.
Na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos ou de renúncia, o saldo remanescente do Fundo será devolvido à conta única do Tesouro Nacional.
Também serão restituídos ao erário os recursos do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais, disse Gilmar Cardoso.
Cota para candidatos negros
Gilmar Cardoso, ex procurador jurídico das entidades nacional (UVB) e estadual (Uvepar) representativas dos Vereadores, destacou ainda que, a distribuição dos recursos do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, também deverá ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar.
É o que aponta decisão do TSE na terça-feira (25). “No entanto, esta medida só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal”, esclareceu o advogado.
Gilmar Cardoso disse também que os valores atualizados do limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 31 de agosto de 2020.