Em Foz do Iguaçu, candidato a prefeito pode gastar até R$ 1,8 milhão. Vereador até R$ 100 mil, define o TSE

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Foto: Roger Meireles

Os futuros candidatos a prefeito e vereadores em Foz do Iguaçu terão um teto de gasto de R$ 1.826.345,95 e R$ 100.426,40, respectivamente. A afirmação tem como base de cálculo o número de eleitores de cada município, conforme Instrução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de terça-feira (1º de setembro). Nas cidades com menos de 10 mil eleitores, o teto fixo foi estabelecido em R$ 123.077,42 prefeito e R$ 12.307,75 vereador.

A revisão nos valores permitidos em Foz do Iguaçu representa um aumento de aproximadamente 14% no comparativo com 2016 (R$ 1,6 milhão prefeito e R$ 88 mil vereador), quando o TSE fixou pela primeira vez um limite de gastos dos candidatos, informa o advogado Gilmar Cardoso. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha municipal de 2012.

De acordo com previsão dos partidos constituídos no município, Foz do Iguaçu tem 14 pré-candidatos e prefeito e 461 para uma das 15 cadeiras da Câmara de Vereadores. Se cada um gastar o limite permitido pela legislação, o volume a ser movimentado legalmente na campanha será superior a R$ 71 milhões, estimou o jurista consultado pelo GDia.

“São recursos que poderão, em tese, serem injetados na economia com a geração de emprego e renda temporários”, avalia Cardoso. O limite de gastos teve como base o número de habitantes e eleitores de Foz do Iguaçu, informou o advogado – aproximadamente 258 mil moradores segundo o IBGE e 183 mil eleitores segundo o TRE-PR, respectivamente.

Cuidado no gasto

Respeitar os limites de gastos na campanha eleitoral é essencial para candidatos, coligações e partidos políticos não enfrentarem dissabores futuros. “O candidato que ultrapassa os limites incorre em abuso do poder econômico e pode ser cassado”, lembra Cardoso.

Dentro do teto, ressalta o jurista, estão excluídos os gastos com advogados e contadores. Na sessão jurisdicional realizada por vídeoconferência, o TSE aprovou por unanimidade a minuta da resolução, nos termos do voto do relator, o Ministro Presidente Luís Roberto Barroso. 

Para realizar os gastos, os candidatos podem utilizar recursos próprios, doações de pessoa física e vaquinhas. Também estão incluídos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, que são compostos por recursos públicos, explica Gilmar Cardoso. Com a decisão, passa a valer a partir desta data a arrecadação de recursos para campanha.

Importante ressaltar que a fórmula limita o autofinanciamento em 10% dos gastos para o cargo ao qual concorre, explicou o advogado. A norma para as eleições de 2020 foi atualizada pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho de 2016 a julho de 2020. Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% do estabelecido para o primeiro turno.

Por: GDia

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