Com a reprovação das contas de 2012 pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 8, o ex-prefeito Paulo Mac Donald (Podemos) está inelegível, ou seja, não poderá disputar as eleições de 15 de novembro. Quem diz isso não são os adversários de Mac Donald, mas sim sua própria defesa na petição que fez à juíza Claudia de Campos de Mello Castarolli.
A juíza negou liminar ao mandado de segurança pedido pelo ex-prefeito para suspensão da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores. No seu relatório, a juíza anota que o impetrante (Mac Donald) “sustenta que o julgamento do parecer prévio emitido pelo TCE/PR, pela Câmara de Vereadores, relativo à prestação de contas do ano de 2012, não definitivamente apreciado, havendo voto favorável à suspensão da conclusão, pode causar grave danos ao Impetrante, especialmente no âmbito eleitoral…”, aduz a defesa.
“…visto que tem pretensões a concorrer a cargo eletivo no Executivo, pois em sendo confirmada a rejeição das contas, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n. 64/1990, será impedido de concorrer à disputa eleitoral”, completa a defesa do de Mac Donald, conforme o relatório da juíza.
Dessa forma, a petição do ex-prefeito condicionava a suspensão da sessão do legislativo e a provável rejeição de suas contas – o que de fato aconteceu – à elegibilidade de Mac Donald. Então, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n. 64/1990, Mac Donald está inelegível, admite sua própria defesa.