O advogado Gilmar Cardoso comentou, em sua página na internet, que em decisão do dia 25 de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Os índices terão que ser distribuídos em patamares mínimos e proporcionais ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, sejam homens ou mulheres. A regra, no entanto, só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.
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No entanto, voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, o ministro do TSE Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.
Já o relator, ministro Luís Roberto Barroso votou pela aplicação do entendimento a partir das Eleições Municipais de 2020. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
O advogado Gilmar Cardoso recorda que ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.
“A maioria entendeu que a inovação só deve valer para 2022, e não para as próximas eleições. Esse adiamento dos efeitos da decisão não diminui a importância do que estamos fazendo aqui hoje. Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a História do Brasil na direção da justiça racial”, afirmou o ministro Barroso, vencido no tema, ao final do julgamento.
Regras já!
O ministro substituto do TSE, Ricardo Lewandowski, determinou através de uma medida cautelar a aplicação imediata de cotas e dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano.
A alegação do ministro que integra o colegiado do STF foi de que a implementação dos incentivos para candidatos negros já nas eleições de 2020 não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos.
Isso porque ainda está diante do período das convenções partidárias, que irá até 16 de setembro, e a propaganda eleitoral ainda não começou.
Gilmar Cardoso explica que a cautelar, desta quarta-feira (9/9), deverá ser referendada pelo Plenário da Corte e altera o que foi fixado pela maioria do Tribunal Superior Eleitoral.
O advogado destacou que a análise do ministro se deu acerca do calendário eleitoral. Lewandowski considerou que os prazos deixam claro o perigo na demora, de forma que uma decisão de mérito no STF, após as datas das convenções e propagandas, geraria perda de objeto.
A corte eleitoral, disse o ministro, apenas determinou que os partidos políticos façam uma “distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados”.
“É escusado dizer que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes.”