O que é permitido na propaganda eleitoral por carro de som? Advogado Gilmar Cardoso dá as dicas!

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Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

O que é permitido na propaganda eleitoral por carro de som durante a campanha eleitoral do pleito de 15 de novembro, que irá escolher os candidatos a prefeito, vice prefeito e vereadores para os próximos quatro anos nos municípios em todo o país?

O advogado Gilmar Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras avalia que, de principal meio de divulgação das candidaturas, ao menos nas cidades menores, os denominados “carros de som” foram perdendo a importância na propaganda eleitoral ao longo dos anos.

Este fenômeno se acentuou especialmente a partir do momento que a propaganda na internet, no “mundo virtual”, passou a ser utilizada como meio de convencimento dos eleitores nas campanhas.

As normas que tratam da disciplina da propaganda por aparelhagem de som, fixa ou móvel, sofreram modificações significativas desde que o texto original da Lei entrou em vigor.

Advogado Gilmar Cardoso

Gilmar Cardoso explica que, de acordo com a lei eleitoral, o carro de som é conceituado como sendo o veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10 mil watts.

É preciso prever que, considera-se carro de som qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

O dispositivo mencionado equipara a carro de som as bicicletas, motocicletas, triciclos, veículos adaptados, mesmo que tracionados por animais, como carroças e charretes, ou mesmo impulsionado por pessoas, de modo que todos se submetem ao controle da Justiça Eleitoral, esclareceu o advogado.

“Tem-se, portanto, uma definição baseada não pelo tamanho ou visibilidade do veículo ou outro meio que transporta, mas pela potência do som”, ressalta.

Carro de som é o veículo que possui potência nominal de amplificação de até 10 mil wats, já o minitrio é o veículo que possui potência de sonorização acima de 10 mil até 20 mil wats. “Já o trio elétrico possui mais de 20 mil wats de potência”, destaca.

O advogado esclareceu que a sonorização móvel, utilizada nos carros de som e minitrios elétricos, pode ser feita das 8h às 22h, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana, apenas para caminhadas, carreatas e passeatas ou durante a realização de comícios.

Porém, é necessário observar o limite máximo de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, além do que, não é possível utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício, alerta.

Gilmar Cardoso destaca ainda que os trios elétricos (veículo automotor equipado com aparelhagem de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 watts) podem ser utilizados unicamente em comícios, e que a sonorização fixa (inclusive para a realização de comícios) pode ser utilizada das 8h às 24 horas.

Atentando-se para o fato de que não é possível utilizar alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição. Também é proibida a promoção de comício ou carreata no dia da eleição. Inclusive, estas duas hipóteses são consideradas crimes eleitorais, adverte.

Dentre as vedações legais ainda constam a proibição da instalação e do funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo (prefeitura muncipal) e Legislativo (câmara de vereadores), das sedes dos Tribunais Judiciais (fóruns da Comarca),e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde (postos/Upas), além das sedes dos prédios das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, informa o advogado.

Gilmar Cardoso destaca que a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

A novidade, segundo o advogado Gilmar Cardoso é que diferente do texto anterior da legislação eleitoral, a previsão da utilização de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, para as eleições de 15 de novembro, passou a ser permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Tal previsão gerou dúvidas quanto à sua aplicabilidade e restrição, disse.

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