O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou, esta semana, o pagamento de 13º para prefeitos, vices e secretários municipais, que podem ter o reajuste fixado na mesma legislatura.
Para os vereadores, a lei deve ser aprovada em um mandato para valer para o próximo. No entanto, a lei que fixa que esses benefícios devem ser de iniciativa da Câmara Municipal.
O secretário municipal detentor de cargo efetivo, que tenha se licenciado para exercer o cargo de secretário, tem direito ao 13º salário conforme entendimento do TCE/PR, esclarece Gilmar Cardoso.
O advogado destaca que o colegiado do Pleno do TCE, na sessão plenária virtual, em resposta à consulta, aprovou a orientação afirmativa de que é possível a concessão do 13º aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Os agentes políticos poderão ser beneficiados com vencimentos públicos adicionais a partir de uma lei municipal que contenha tal previsão e autorize o recebimento do salário extra no mês de dezembro, explicou.
Os membros do TCE/PR aprovaram o voto do relator conselheiro Fernando Guimarães por unanimidade, na sessão ordinária nº 24/2020 do Tribunal Pleno, realizada em 19 de agosto por videoconferência.
O Acórdão nº 2045/20 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 31 de agosto, na edição do Diário Oficial Eletrônico da corte de contas.
Gilmar Cardoso esclarece que a partir dessa decisão oficial,o chamado princípio constitucional da anterioridade, que prevê que o direito ao recebimento do 13º salário deve ser votado em uma legislatura para passar a valer para a outra subseqüente.
Fica permitida apenas à instituição dos subsídios de vereadores, conforme disposto no artigo 29, VI, da CF/88, disse o advogado.
O TCE também fixou entendimento que é vedada a aplicação retroativa da lei que venha a ser editada nesse sentido.