O juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, da 117ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito Rafael Greca (DEM) retirar as postagens do no Instagram. O entendimento da justiça eleitoral é de as postagens que configuram propaganda eleitoral, vedada no momento.
O prefeito ainda recebeu uma multa de R$ 10 mil e se não cumprir o que foi determinado, terá de pagar mais R$ 5 mil por dia. A ação foi proposta pelo MDB.
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“Condeno, ainda, o Representado (Rafael Greca), com fulcro no mesmo § 4º do artigo 83 da Resolução nº 23 .610/19 do TSE, ao pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz a sentença do juiz.