Eleições 2020: Justiça autoriza uso de paródia em jingle eleitoral sem pagamento de direito autoral

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Advogado eleitoral Gilmar Cardoso ajuda o leitor do Cabeza News a entender a questão

Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No período eleitoral, como o que estamos, é comum ouvirmos nas propagandas políticas na televisão, rádio e até mesmo nas ruas alguns jingles políticos de candidatos – uma publicidade musicada simples e com muitas repetições. Os mais comuns são aqueles que se utilizam da harmonia e melodia de uma música famosa ou “da moda” para criarem o “efeito chiclete” na população.

A paródia na campanha eleitoral refere-se a música que imita outra obra ou é baseada numa composição famosa, de execução conhecida e fácil assimilação por parte do eleitor; cujo objetivo do candidato é fixar uma mensagem, com a chamada música-chiclete, aquela que você se pega cantando, sem perceber e, até mesmo, sem gostar do estilo musical, disse o advogado Gilmar Cardoso. Jingle é um termo inglês cujo significado refere-se à música composta para promover uma marca ou um produto em publicidades de rádio ou televisão, disse.

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Advogado Gilmar Cardoso. Foto: Divulgação

Inicialmente os jingles eram muito utilizados em campanhas empresariais, para promover uma ideia ou até mesmo a marca ou algum produto específico. Porém, com o passar do tempo, os jingles passaram a ser adotados pela área política, se tornando desta forma uma excelente ferramenta para promover um candidato. O advogado Gilmar Cardoso descreve que os jingles eleitorais são criados realmente para ajudar o eleitor a memorizar o número em que se deve votar e também faz com que ocorra o aumento do seu engajamento com relação ao candidato responsável pelo jingle.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece aos partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vereadores nas eleições de 15 de novembro que uma decisão recente da Justiça vai fazer com que a campanha eleitoral soe mais familiar. Com o julgado jurisprudencial, a partir de agora, os candidatos estão liberados para fazer paródias com qualquer canção – mesmo sem autorização dos autores, avalia.

A decisão judicial que embasa o direito das campanhas municipais fazerem uso dos jingles com cópias de músicas conhecidas é por conta do julgamento de um caso onde o cantor Tiririca fez uma paródia da música – “O Portão” – e da cena, cantando de branco, em frente a um piano e um prato de carne, que “Brasília é seu lugar”. Segundo o processo o candidato não pediu autorização aos detentores dos direitos da música, e por isso acabou processado pela gravadora EMI.

Na obra original diz “Eu voltei agora pra ficar / Porque aqui, aqui é meu lugar”, na peça de cunho eleitoral ficou “Eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar”.

Essa ação foi o desfecho de algo que começou há seis anos, quando Roberto Carlos apareceu numa churrascaria, cantando que havia voltado, “agora pra ficar”, num comercial da Friboi. Foi um mico, já que o Rei, que não come carne, nem sequer tocou no bife à sua frente.

No fim do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado-humorista que angariou mais de 1 milhão de votos e foi eleito deputado federal como o segundo mais votado de São Paulo. Contrariando as instâncias anteriores, essa decisão faz jurisprudência e vai ser usada como precedente”, diz Gilmar Cardoso. “Agora, qualquer pessoa, em tese pode pegar qualquer música, botar qualquer letra e falar que é paródia.”, afirmou o advogado.

Paródias de músicas conhecidas podem trazer vantagens. Elas são mais facilmente identificadas e soam mais familiares ao eleitores, descreve o advogado. E é importante frisar, ainda, que os jingles executados publicamente, que se utilizam de harmonia e melodia de obra musical já existente, e mesmo aqueles com uma composição totalmente original, não estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais para o Ecad, restando, assim, a autorização a critério do titular, muitas vezes concedida para fins de afinidade política, posto que o motivo de sua obra ser escolhida é justamente já ser deveras popularizada, esclarece Gilmar Cardoso.

Mesmo cientes de que a utilização de jingle de campanha eleitoral — na forma de paródia —, sem a devida autorização, não viola a Lei de Direitos Autorais, não devemos nos esquecer que a obra musical é propriedade intelectual de seu autor, que investiu seu tempo, labor, criatividade e estudo para compô-la e auferir ganhos pela sua execução, reprodução e adaptação, analisou Gilmar Cardoso. Portanto, um político que possui a intenção de fazer uso da composição, também pode e deve solicitar autorização para o titular da obra musical, a qual poderá ser a título gratuito ou oneroso.

A legislação eleitoral prevê, também que até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.


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