O promotor de Justiça, André Gustavo de Castro Ribeiro, da 4ª Promotoria do Ministério Público de Foz do Iguaçu, pediu na terça-feira (29) a impugnação do registro da candidatura de prefeito do empresário e ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), da coligação “Quem Ama Cuida”.
A ação, destaca o GDia, foi apresentada na 46ª Zona Eleitoral. Ele terá sete dias para se defender e diz que a “campanha seguirá normalmente”.
O pedido de impugnação encaminhado pelo MP segue o rito da legislação eleitoral vigente e foi apresentada dentro do prazo de cinco dias após a publicação do edital do registro de candidatura, ocorrido nesta terça-feira (29). Na petição, André Ribeiro recorda as eleições de 2016 e a necessidade da realização de uma eleição extra.
“Tendo concorrido com seu registro sub judice (em 2016) o requerido (Mac Donald) acabou vencendo o pleito, mas não assumiu o cargo porque, após sucessivos recursos, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura, culminando com a realização de eleições suplementares em 2017”, diz a petição.
“Desta feita, com a mesma pendência que resultou em sua inelegibilidade no pleito de 2016, o requerido volta a submeter seu nome ao escrutínio público, o que se mostra inviável”, sustenta o promotor. O MP listou as sentenças contra o ex-prefeito.
André Ribeiro lembra que, em 2016, Mac Donald interpôs recursos de apelação contra a sentença. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), “por unanimidade de votos” negou provimento ao apelo, mantendo a decisão de primeiro grau.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, lembra o promotor, “condenou Paulo Mac Donald pela prática de ato doloso de improbidade administrativa” que importou em lesão aos cofres públicos. Entre as penas aplicadas estão a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 258.903,76.
Mac Donald também foi condenado ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, “pelo prazo de (05) cinco anos” e perda da função pública eventualmente exercida.
Considerando-se que o acórdão foi proferido em 23 de fevereiro de 2016, a inelegibilidade do candidato perdurará até 23 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, sustenta o promotor.
Esclarecimento
Em nota à imprensa, a assessoria do candidato da coligação “Quem Ama Cuida”, Paulo Mac Donald Ghisi, informa que o pedido de impugnação apresentado contra a candidatura leva em consideração “algumas condenações administrativas e judiciais que já foram superadas por novas decisões judiciais”.
“Repetiram os mesmos argumentos da impugnação de 2016 sem considerar que o quadro mudou completamente porque Paulo Mac Donald obteve vitórias na Justiça superior, reformando todas as decisões. Serenamente aguardaremos a decisão do juiz sobre o pedido, enquanto a campanha seguirá normalmente”, completa a nota.